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    23/03/2016

    Deputado Elizeu Dionízio vota pela aprovação de Projeto que garante mais R$ 140 bilhões para saúde

    Matéria foi aprovada com 402 votos a favor e um contrário na noite de ontem

    deputado federal Elizeu Dionízio (PSDB/MS) - Arquivo

    Para assegurar qualidade no atendimento público médico-hospitalar, o deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) votou na noite de ontem (22/03) pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 1/15, que garante mais R$ 140 bilhões da União para a saúde pública ao longo de sete anos. O aumento será progressivo até chegar a 19,4% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2023. A matéria, aprovada por 402 votos a 1, precisa passar ainda por um segundo turno na Câmara dos Deputados.

    A votação da matéria foi viabilizada depois de negociações entre o governo e a Frente Parlamentar da Saúde. “É uma grande vitória para a saúde brasileira, que vive um caos. Temos de destinar recursos suficientes para que o cidadão possa ser consultado com dignidade pelos médicos da rede pública, que acabem as filas para exames de saúde, que haja mais ofertas de leitos nos hospitais para receber todos os pacientes e pacientes parem de morrer na porta dos hospitais. A qualidade da saúde pública tem de ser prioridade. O SUS é um sistema exemplar, que serve de modelo para o mundo, mas precisa de mais recursos. Foi isso que aprovamos hoje”, disse o parlamentar logo após a votação da matéria, na noite de ontem (22/03).

    Atualmente, a Emenda Constitucional 86/15 determina que, em 2016, sejam aplicados 13,2% da RCL no setor com aumento progressivo até atingir 15% em 2020. Em números, tomando como base a previsão orçamentária da receita corrente líquida para 2016, de R$ 759,45 bilhões, o valor a ser aplicado seria de R$ 100,24 bilhões.

    Aplicação percentual

    Com a nova proposta, a partir do exercício financeiro seguinte à promulgação da futura emenda constitucional, serão 14,8% da RCL. Se estivesse valendo para 2016, significaria R$ 112,39 bilhões, R$ 12 bi a mais que o previsto.

    Entretanto, tanto a regra vigente quanto a da PEC determinam a aplicação do percentual sobre a receita líquida do respectivo exercício financeiro, a qual, nos últimos quinze anos, ficou próxima do previsto ou o ultrapassou em oito ocasiões: 2002, 2003 a 2008 e 2011. Em 2000, por exemplo, a receita corrente líquida atingiu apenas 72,7% do previsto. (vide gráfico abaixo)

    Aumento escalonado

    De acordo com o texto, a progressividade segue com 15,5% no segundo ano; 16,2% no terceiro ano; 16,9% no quarto ano; 17,9% no quinto ano; 18,3% no sexto ano; e 19,4% no sétimo ano.

    Outra novidade em relação ao texto constitucional em vigor é a proibição de aplicar em ações e serviços públicos de saúde montante inferior ao mínimo calculado para o exercício anterior.

    A matéria aprovada proíbe ainda que os 50% dos recursos de emendas parlamentares que devem ser destinados à saúde entrem no cálculo do piso de gastos da União, regra em vigor atualmente.

    Permanece, porém, a possibilidade de contar no cálculo os recursos vinculados ao setor oriundos dos royalties do petróleo que cabem à União.

    Retorna ao texto constitucional a previsão de que uma lei complementar, a cada cinco anos, deverá reavaliar os critérios e normas para apuração dos recursos mínimos exigidos.

    Dos recursos das emendas dos parlamentares direcionados à saúde, parte poderá ser usada, indistintamente, a ações e serviços públicos de saúde, a hospitais universitários públicos ou a unidades de saúde do sistema penitenciário.





    Fonte: ASSECOM (Com informações da Agência Câmara Notícias)