CAMPO GRANDE (MS),

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    17/12/2015

    STF deve decidir sobre afastamento de Cunha só após 1º de fevereiro

    Relator Teori Zavascki recebeu nesta quinta, da PGR, pedido de afastamento. Para Janot, deputado atrapalha investigação; Cunha vê tentativa de tirar foco.

    ministro Teori Zavascki - Arquivo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre o pedido de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois de 1º de fevereiro de 2016, quando termina o recesso do Judiciário, que começa no próximo sábado (19). A informação é da Secretaria de Comunicação do Supremo.

    A Secretaria informou que o relator do caso, ministro Teori Zavascki, recebeu nesta quinta o pedido da Procuradoria Geral da República, que contém 190 páginas. Ainda segundo o STF, não há tempo hábil para análise do pedido neste semestre.

    No documento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que Cunha vem usando o cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e as apurações do Conselho de Ética da Câmara, que analisa pedido de cassação de seu mandato.

    O pedido de Janot continha pedido de afastamento cautelar de Cunha, sob o argumento da necessidade de preservar as investigações contra o parlamentar. Para o chefe do Ministério Público, é preciso evitar que o peedemebista use o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou, de obstruir as investigações de qualquer modo".

    O pedido foi encaminhado a Zavascki, a quem caberá acolher, rejeitar ou passar a decisão para o plenário do tribunal. Por se tratar de presidente de um poder, o pedido de Cunha não pode ser analisado por uma das turmas do STF.

    Em entrevista coletiva concedida na Câmara após a divulgação do pedido de afastamento, Eduardo Cunha afirmou nesta quinta-feira que a ação da PGR é uma "cortina de fumaça" e que o procurador-geral da República tenta "tirar o foco" do julgamento do rito de impeachment na Suprema Corte.

    Rodrigo Janot ressaltou no pedido enviado ao STF que Cunha pode vir a perder o mandato, por via judicial ou política, tanto por ele ser suspeito de ter cometido corrupção e lavagem de dinheiro quanto por ter mantido dinheiro no exterior sem declarar à Receita.

    "Graves fatos, concretos e recentes, impõem o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados, visto que vem utilizando essa relevante função em benefício próprio e de seu grupo criminoso com a finalidade de obstruir e tumultuar as investigações criminais existentes contra si", afirma Janot no pedido.




    Do G1, em Brasília
    Por: Renan Ramalho
    Link original: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/stf-so-deve-decidir-sobre-afastamento-de-cunha-apos-1-de-fevereiro.html