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    05/11/2015

    Mãe de mulher morta que teve corpo queimado fica indignada com decisão do júri

    Dupla foi absolvida do homicídio, mas responsabilizada pela queima do cadáver

    Eloísa Rodrigues, mãe de Viviane, não conteve as lágrimas durante o julgamento (Foto Cleber Gellio)

    A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu na última quarta-feira (4) Fernando Augusto dos Reis Guimarães, 26 anos, e José Carlos da Silva, 28, que eram apontados como responsáveis pelo assassinato e incineração do corpo de Viviane Rodrigues Matos, 31, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, deixou a mãe da vítima, a aposentada Eloísa Rodrigues Ribeiro Santos, de 56 anos, indignada.

    Ela, que mora em Rondonópolis, esteve em Campo Grande acompanhando o julgamento e já no andamento dos trabalhos se irritou com as declarações dos acusados, que segundo ela, mentiam o tempo todo.

    Hoje (5), ainda no ônibus que a levou de volta a Mato Grosso, Eloísa afirmou que ficou perplexa com a absolvição dos acusados, pois todos os indícios apontavam para eles como autores. “Eu que acompanhei toda a investigação na época não tinha a menor dúvida, e acreditava na pena máxima, mas agora não me resta mais nada a não ser lamentar. Mas tenho a certeza de que eles não ficarão impunes. Se a Justiça dos homens falhou, certamente a de Deus não falhará”, afirmou, demonstrando muita tristeza.

    Os jurados, por maioria dos votos declarados, absolveram os réus do crime de homicídio, acolhendo a tese da defesa de negativa de autoria, sobretudo porque não houve provas suficientes de que o sangue existente no carro de um dos réus era da vítima.

    A falta de resultado conclusivo para este item foi atribuído ao fato de o Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), não contar com material necessário para realizar o exame de DNA.


    A dupla de acusados, então teria sido responsabilizada pelo crime de destruição parcial de cadáver.

    Já que a pena desse crime é incompatível com a continuidade da prisão preventiva, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, determinou a expedição do alvará de soltura dos réus.

    A sentença ainda não foi proferida, pois o juiz decidiu aguardar o recurso que o promotor anunciou que vai impetrar.



    Fonte: Midiamax
    Por: Arlindo Florentino
    Link original: http://www.midiamax.com.br/policia/mae-morta-teve-corpo-queimado-fica-indignada-decisao-juri-279718