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| deputada federal Tereza Cristina-PSB-MS |
Uma decisão judicial pode beneficiar produtores rurais brasileiros que contraíram empréstimos no Banco do Brasil no início da década de noventa. A vitória da ação civil vai atingir agricultores que fizeram financiamentos rurais em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado no país o chamado Plano Collor. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a recalcular os valores pagos. A deputada federal Tereza Cristina-PSB-MS, participou de reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária, onde este assunto foi debatido. Todas as orientações aos agricultores vão ser repassadas por meio das entidades de classe de cada estado. A deputada reforça que todas as dúvidas vão ser apuradas e depois repassadas aos produtores que tiverem direito aos valores cobrados indevidamente.
Segundo a decisão da justiça, o BB aplicou indevidamente o índice de 84,32 % de correção monetária, quando o certo seria de apenas 41, 28 %, informam os advogados consultados. O setor jurídico da FPA informa, também, quem tem direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.
Fonte: ASSECOM
Por: Flávia Rabelo
