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    23/08/2015

    Vereador é condenado a quatro anos de reclusão por apropriação indébita

    Edil terá que pagar ainda multa e despesas processuais
    Por conta do horário de expediente, a equipe de reportagem não conseguiu confirmar se a prisão do vereador já foi efetuada. (Foto: Reprodução/Youtube)

    O vereador Marcelo Batillani Calvano (PSD), de Bela Vista, foi condenado a quatro anos de reclusão por apropriação indébita. A decisão do juiz Vinicius Pedrosa Santos foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

    A pena de quatro anos e oito meses de reclusão e cento e trinta e três dias-multa, por infração ao art. 168, § 1º, III, do CP, será cumprida no regime semiaberto. Marcelo ainda terá que pagar despesas processuais e honorários advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, no importe de R$ 2.450,00, a serem revertidos em favor do FUNADEP.

    O juiz determinou a cópia da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil em todas as esferas (Federal, Estadual e Seccionais de Bela Vista e Campo Grande) e Câmara de Vereadores de Bela Vista para as providências que entender cabíveis; à Justiça do Trabalho e Federal, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar, para ciência.

    Por conta do horário de expediente, a equipe de reportagem não conseguiu confirmar se a prisão do vereador já foi efetuada.



    Fonte: Midiamax
    Por: 
    Pedro Heiderich
    Link original: http://www.midiamax.com.br/politica/vereador-condenado-quatro-anos-reclusao-apropriacao-indebita-271330