| senador Delcídio do Amaral(PT/MS) |
O Senado aprovou , por unanimidade, proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a União de criar despesas aos estados e municípios sem prever a transferência de recursos para o custeio dessas despesas. A PEC 84/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), atende a uma reivindicação de prefeitos e governadores que alegam não ter como arcar com alguns programas criados pela União. O texto, aprovado em dois turnos, segue agora para a Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, senador Delcídio do Amaral(PT/MS), disse que a aprovação da PEC demonstra a responsabilidade do Senado com o país.
“Ela prova que os senadores têm compromisso com o equilíbrio das contas públicas e a questão fiscal. A PEC previne o que se convencionou chamar de “pauta bomba” e, com certeza, vai trazer tranquilidade para a União, os Estados e Municípios”, afirmou o senador. “Estamos virando o jogo e colocando pra funcionar a Agenda Brasil”, comentou Delcídio, referindo-se à pauta de projetos positivos sugerida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL).
Urgência - A PEC tramitava em regime de urgência e, por esse motivo, não foi votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O teor da proposta, no entanto, foi alvo de debates na Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo, criada pelo presidente Renan Calheiros.
Na justificativa do texto, Ana Amélia afirmou que a subdivisão de tarefas do poder público pode melhorar a aplicação dos recursos e ajudar a alcançar as metas de qualidade dos serviços prestados à população. Essa descentralização, no entanto, não pode ser uma via de mão simples, em que obrigações são divididas, mas a receita permanece concentrada.
O texto foi aprovado com alterações feitas por Delcídio para prever a possibilidade de aumento de despesa caso haja a previsão orçamentária e financeira que cubra esses encargos. Os senadores também aceitaram modificação feita pelo relator para excetuar da proibição as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e as decorrentes de aumentos do salário mínimo.
Fonte: ASSECOM