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    07/07/2015

    Com voto surpreendente, TJ julga ação que pode anular concurso de cartório

    O julgamento é marcado por mandados de segurança e adiamentos. (Foto: Vanessa Tamires)

    O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) retoma, nesta às 14h desta quarta-feira (8), o julgamento da ação que pede a anulação do concurso extrajudicial para definir os chefes de 74 cartórios. A surpresa foi o voto pelo cancelamento do certame da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que presidiu a comissão responsável pela elaboração do edital e das regras do concurso, lançado em dezembro de 2013.

    Em agosto do ano passado, a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança para anular o edital do concurso. A entidade pede a anulação do concurso, a convocação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do MPE (Ministério Público Estadual).

    Na esfera administrativa, a comissão encarregada pela seleção negou os pedidos feitos pela associação. Um dos temas polêmicos é o critério eliminatório da prova de títulos. A Anoreg pede que o processo seja apenas classificatório.

    O concurso teve prosseguimento e publicou, neste mês, a relação dos 228 aprovados para as vagas por provimento, 10 por remoção (transferência de um cartório para outro) e 13 portadores de deficiência.

    No entanto, a conclusão do certame, que elevará o TJMS a ser o primeiro do País a ter 100% do cartorários aprovados por meio de concurso público, depende do julgamento do Órgão Especial.

    O julgamento é marcado por mandados de segurança e adiamentos. No início do mês passado, Tânia Garcia, que presidiu a comissão responsável pelo edital, pediu vistas e adiou o julgamento do mérito do pedido. No dia 24 de junho, ela devolveu o processo e votou pela procedência parcial do mandado de segurança para suspender o concurso.

    O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, votou pela denegação do mandado de segurança da Anoreg e manutenção do concurso público. O procurador do Estado, Leandro Pedro de Melo, e o MPE, representado pela procurador-geral adjunta de Justiça Jurídica, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, também opinaram pela rejeição do mandado de segurança.

    O concurso visa preencher 74 vagas, sendo que 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.



    Fonte: campograndenews
    Por: Edivaldo Bitencourt
    Link Original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/com-voto-surpreendente-tj-julga-acao-que-pode-anular-concurso-de-cartorio