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Campo Grande, 07 de abril de 2015 - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul, que valerá a partir de 8 de abril. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 3,22%. A tarifa para o consumidor residencial terá reajuste de 3,02%, em média. Já os clientes de alta e média tensão, como indústrias, terão um aumento médio de 3,64%. O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, incluído no contrato de concessão da empresa.
O reajuste irá atualizar parte dos custos da empresa que não foram contemplados na Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada, em caráter de urgência, no início de março por todas as empresas de distribuição de energia elétrica do país, entre elas a Energisa Mato Grosso do Sul. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e os custos com compra de energia no mercado.
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes dos diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).
Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarifário foram os custos dos Encargos Setoriais, com amplo destaque ao valor relativo à Conta de Desenvolvimento Energético-CDE e de Compra de Energia Elétrica. O valor da energia elétrica está mais caro no mercado. Isso porque, por conta da crise hídrica, o Governo aumentou o despacho de usinas térmicas no país, que possuem um custo de produção mais elevado que o referente a outras fontes de energia. Este fator tem deixado as contas de luz mais caras em todas as regiões do Brasil.
O encargo CDE foi, destaca-se, o item responsável por promover a diferença entre o pleito inicial de reajuste feito pela Energisa Mato Grosso do Sul- EMS, de 5,71%, e o reajuste aprovado pela ANEEL, de 3,22%. No envio do pleito da EMS, uma das parcelas que compõem o encargo CDE ainda estava em definição – aquela relativa à devolução dos empréstimos da Conta-ACR. No dia 31 de março, foi aprovado o valor definitivo das cotas mensais deste encargo para todas as empresas, o que, no caso da EMS, gerou uma redução em relação ao montante prévio. O que ocorreu é que o prazo da dívida que as empresas de distribuição tinham com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica(CCEE) foi alongado de dois para aproximadamente cinco anos (dependendo da empresa), o que reduziu o impacto desta parcela do encargo, em 2015, para as distribuidoras de energia e, consequentemente, para os consumidores.
Apenas 0,53% do reajuste tarifário representou a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Mato Grosso do Sul. No período, a variação do IGP-M foi de 3,16% e do IPCA foi de 8,16%.
O quadro abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS, etc). A tarifa final do consumidor da EMS contém 39,99% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 22,77% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a EMS distribui energia a todos os clientes, paga empregados, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
Importante destacar que a tarifa de energia dos consumidores de baixa tensão residenciais da EMS, após esse reajuste, apresenta ainda um comportamento abaixo da variação dos principais índices econômicos do país, IGPM e IPCA. Situação essa que já vem sendo observada nos últimos nove anos conforme pode ser verificado no gráfico abaixo.
Como é calculada a tarifa
Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
- Parcela A - Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
- Compra de Energia
- Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
- Taxa de Fiscalização da ANEEL – TFSEE
- Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
- Taxa de Administração do ONS
- Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
- Encargos de Serviço do Sistema – ESS
- Encargos de Energia de Reserva – EER
- Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
- Parcela B - Custos gerenciáveis
- Despesas Operacionais
- Reintegração e Remuneração do Investimento
- Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido – IR/CSLL
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço - garantindo sua continuidade e segurança - e remunerar o capital investido.
Por: Daniella Carvalho Gomes




