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    06/01/2015

    Veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 788

    Salário mínimo sofreu reajuste de 8,8% e está em vigor desde o dia 1º.Seguro-desemprego e contribuições ao INSS também são reajustadas.

    Reajuste do novo salário mínimo é de R$ 64.

    O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 724 para R$ 788 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 64 (ou 8,8%) reflete. 

    Seguro-desemprego:

    O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.

    Abono salarial:

    O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

    Contribuições ao INSS: 

    Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.

    No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.

    Seguro-defeso:

    O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para R$ 788.

    Ações nos juizados:

    O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.

    No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.


    Do G1, em São Paulo/JE