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| ex-governador de Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, Pedro Pedrossian |
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Mato Grosso, determinou que o Estado cesse imediatamente o pagamento de pensão, de aproximadamente R$ 20 mil, de pelo menos 18 ex-governadores, incluindo Pedrossian.
A decisão ainda cabe recurso. Por isso, a juíza determinou que o valor das pensões seja depositado em conta única do Poder Judiciário, até o trânsito em julgado. Na avaliação da juíza, a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
“Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, decidiu.
A sentença cancelou pensão dos seguintes beneficiados: Frederico Campos, Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira (mulher de Dante de Oliveira), Cândida dos Santos Farias. A assessoria de Pedrossian disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: Midiamax/JE
Por: Wendell Reis
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