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    04/11/2014

    Amambai, MS: Simted rebate alegações da administração do município

    “A greve é o último recurso que os professores possuem, as negociações foram infrutíferas. Somos sabedores de que uma paralisação acarreta muitos problemas, mas os alunos não terão prejuízos, pois vamos repor todas as aulas. Esperamos contar com o apoio dos pais, alunos e comunidade em geral.“

    A luta dos professores é para que o Piso seja pago em 1º de janeiro como determina a
     Lei 11.738/2008.

    O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted – de Amambai vem a público contrapor-se a matéria publicada na imprensa local no dia 3 de novembro do corrente ano onde a Administração Municipal diz cumprir a Lei do Piso Nacional.

    Em momento algum o Sindicato alega que o professor não está recebendo o piso nacional. A luta dos professores é para que o Piso seja pago em 1º de janeiro como determina a Lei 11.738/2008.

    Cabe fazer a distinção do que vem a ser o piso nacional e o que é revisão geral anual da remuneração:

    Piso Nacional – Lei 11.738/2008: Art. 2º § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

    Revisão Geral Anual da Remuneração – É prevista no inciso X do artigo 37 da CF é feita anualmente e na mesma data e com o mesmo índice para todos os agentes públicos, para a reposição das perdas inflacionárias, e não importa em aumento real.

    Segundo o Tribunal de Contas do Estado o piso e a revisão geral são institutos diferentes e um não exclui o outro. O Piso é em 1º de janeiro e a revisão geral é em março, na data base. Isto é o que determina a Lei.

    O adicional de tempo de serviço de 1% ao ano e a ascensão funcional de 10% após 5 anos de trabalho é um direito de todos os trabalhadores e faz parte do Estatuto do servidor público, são vantagens previstas em Lei, não é um presente do Sr. Prefeito, está no Plano de Carreira do profissional.

    Quanto à hora atividade, esta, foi implantada metade na Administração passada, em agosto de 2012, já deixando aprovada a Lei para implantação do restante em janeiro de 2013, logo não foi a atual Administração que a implantou. Ainda, a hora atividade deverá ser corrigida, pois os professores estão trabalhando a mais sem a devida remuneração.

    Além dos fatos acima explicitados cumpre esclarecer que a Lei de Responsabilidade Fiscal citada pela Administração, onde a folha de pagamento esta no limite do gasto não inibe o pagamento e cumprimento da Lei do Piso, pois cabe ao Prefeito Municipal saber administrar o município. O próprio Tribunal de Contas do Estado entende: “(...) o Poder Público deverá adotar as providências insculpidas no artigo 23 da LRF, que remete às determinações dos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Lei Maior e do próprio artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal,”. Isto quer dizer que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos terá de serem eliminados os gastos nos dois quadrimestres seguintes, iniciando-se com a demissão dos cargos de confiança, redução de gratificações e vantagens e assim por diante. Deve haver planejamento, critérios, estudos de como diminuir os gastos, porém, a Lei do Piso deve ser cumprida e aplicada aos professores.

    Hoje o Município de Amambai está a dever aos profissionais da educação o Piso para janeiro e fevereiro de 2012; Janeiro a agosto de 2013 que já estão sendo cobrados na Justiça, porém sabe-se que esta é demorada e a dívida vai aumentando. Sabe-se que a previsão para janeiro de 2015 o índice a ser divulgado pelo Ministério da Educação será em torno de 13% e se o prefeito continuar a não cumprir com a Lei os professores terão cada vez mais uma diminuição em seus salários, inviabilizando até mesmo o pagamento pela Administração. 

    Os profissionais com curso superior como farmacêutico, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo recebem no Município por uma carga horaria de 20 horas o valor de R$ 2.749,99, já o professor, também com curso superior e para uma carga horária de 40 horas recebe o valor de R$ 1.837,90. Onde está a valorização do profissional da educação? Sem professor não há médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, etc.

    Segue demonstrativo das tabelas salariais dos profissionais administrativos, com curso superior e professores: 

    ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
    GABINETE DO PREFEITO 


    Anexo II 

    Decreto Municipal nº 064/2014 
    LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 001/2003 
    Anexo III – Tabela 2B – CARGOS QUADRO DE PESSOAL SAÚDE E BEM ESTAR – SBE 
    Tabela Financeira – Valores em R$ 

    Alterações pela Lei Municipal nº 2.381/2014 


    ILUSTRAÇÃO TABELA 1

    Demonstrativo da tabela salarial dos profissionais administrativos com curso superior


    1.Médico; Médico Cardiologista; Médico Gastroenterologista; Médico Ginecologista; Médico Neurologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra. 

    2.Assistente Social; Biomédico; Bioquímico; Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo. 

    ILUSTRAÇÃO TABELA 2

    Demonstrativo da tabela salarial dos professores.


    Esclarecemos que Campo Grande já negociou o piso para 20 horas como forma de valorização dos professores. 

    A greve é o último recurso que os professores possuem, as negociações foram infrutíferas. Somos sabedores de que uma paralisação acarreta muitos problemas, mas os alunos não terão prejuízos pois vamos repor todas as aulas. Esperamos contar com o apoio dos pais, alunos e comunidade em geral.

    Assim esta o Sindicato lutando para que o Prefeito Municipal cumpra a Lei em 1º de janeiro de cada ano.

    A proposta aprovada pela categoria foi de paralisar as atividades por um dia na primeira semana,
     iniciada no dia 23; dois dias consecutivos na segunda semana, três dias na terceira semana e,
     caso não haja negociação com o executivo, não encerrar o ano letivo.
    O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica deve ser atualizado,
     anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
    Hoje o Município de Amambai está a dever aos profissionais da educação o Piso para janeiro e
     fevereiro de 2012; janeiro a agosto de 2013, que já estão sendo cobrados na Justiça.

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    Fonte: ASSECOM/JE