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    17/11/2014

    ADEUS BALINHAS: Troco deve ser devolvido de forma integral e em espécie em MS, diz lei

    Regra foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17). Falta de dinheiro obriga arredondamento do valor em prol do consumidor.


    Troco terá que ser devolvido totalmente para o consumidor

    O troco deve ser devolvido de forma integral e em espécie em Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (17/11). É o que determina a Lei Estadual 4.588, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi sancionado pelo governador André Puccinelli (PMDB) após aprovação na Assembleia Legislativa.

    Segundo a lei, a devolução integral do troco em espécie é obrigatória na venda de bens ou de serviços aos consumidores quando o pagamento for feito em moeda corrente.

    Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, de acordo com a regra, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.

    A lei proíbe a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor. Isso não se aplica às campanhas de cunho social de doação do troco, de livre adesão do consumidor.

    O descumprimento da lei gera multa de 100 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 2.069), aplicada em dobro em caso de reincidência pelo órgão de defesa do consumidor, além das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990.

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    Do G1 MS/JE