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    21/10/2014

    STF condena Protógenes por vazar informações na Operação Satiagraha

    Para ministros, ex-delegado violou sigilo funcional; defesa vê perseguição.  Ele terá que prestar serviço comunitário e não poderá ter cargo público.


    deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP)

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21/10) o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) pelo vazamento de informações sigilosas na Operação Satiagraha, que prendeu, em 2008, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido.

    Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo decorrente da operação conduzida por Protógenes, então delegado da Polícia Federal, por considerar que as provas se basearam que gravações telefônicas feitas ilegalmente.
    Não há dúvida de que houve o alerta à imprensa. Na madrugada em que foi deflagrada a operação, jornalistas já estavam posicionados em frente à casa do ex-prefeito Celso Pitta, antes mesmo da chegada dos policiais, para registrar a operação"
    ministro Teori Zavascki,
    relator da ação

    O julgamento no STF se deu em análise de um recurso contra decisão de 2010 do juiz federal Ali Masloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de condenar o ex-delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual. Por unanimidade, 3 votos a zero, a turma do Supremo condenou Protógenes por violação de sigilo funcional e o absolveu da acusação de fraude processual.

    O ex-delegado ainda poderá recorrer da decisão do STF por meio dos chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar eventuais "omissões" e "contradições" no julgamento.

    "Não há provas de que ele vazou as informações. O que existiu foram várias pessoas tentando abafar o caso por se tratar de um banqueiro"
              Adib Abdoumi, advogado de Protégenes Queiroz


    Os ministros fixaram a pena em 2 anos e 6 seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana (as restrições de liberdade no fim de semana serão fixados pelo juiz da execução penal). O STF também entendeu que, em decorrência da condenação, Protógenes perde o mandato e o direito de ocupar cargo público durante o tempo de duração da pena (2 anos e 6 meses).

    Como foi condenado por órgão colegiado por crime contra a administração pública, ele também ficará inelegível desde esta terça (data da condenação) até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    "Vou estudar como meus advogados como recorrer. Não sei explicar aos jovens do Brasil a injustiça que foi decidida nesse tribunal hoje"
            Protógenes Queiroz, deputado federal e ex-delegado da PF


    Apesar de determinar a perda do mandato, o relator da ação penal, Teori Zavascki, ressaltou que cabe à Câmara dos Deputados decidir se instaura processo de cassação. Para o ministro e os demais magistrados que participaram do julgamento, a perda do mandato não é automática a partir da decisão da Corte. Protógenes se candidatou nas eleições de outubro, mas não foi reeleito deputado federal. Portanto, terminará o mandato em 31 de janeiro de 2015, quando tomarão posse os novos parlamentares eleitos.

    Após o julgamento, Protógenes Queiroz disse que é vítima de um "tribunal de exceção", porque a sessão da turma do STF, apesar de ser pública, não é televisionada nem foi, segundo ele, "amplamente divulgada". O ex-delegado afirmou ainda que não irá renunciar ao mandato e anunciou que usará os últimos meses como parlamentar para "denunciar a corrupção que descobriu na Operação Satiagraha."

    "Vou estudar como meus advogados como recorrer. Não sei explicar aos jovens do Brasil a injustiça que foi decidida nesse tribunal hoje. Não sei o que vou dizer aos meus filhos", disse.

    Violação de sigilo funcional

    De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Protógenes teria revelado a jornalistas que, no dia 19 de junho de 2008, ocorreria uma reunião em um restaurante paulista entre dois investigados na Operação Satiagraha, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, e um delegado da PF. No encontro, previamente programado pelos investigadores para produzir um flagrante, os investigados ofereceram propina ao delegado, com a finalidade de se livrarem da operação.

    Protógenes teria cometido violação do sigilo funcional, conforme o Ministério Público, por ter informado a dois jornalistas a data em que seria deflagrada a operação policial, dia 8 de julho de 2008. Com base nessa informação, jornalistas e cinegrafistas se posicionaram com antecedência, na madrugada daquele dia, em locais onde seriam realizadas buscas e prisões, especialmente de pessoas públicas como a do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e a do empresário Naji Nahas.

    O advogado Adib Abdoumi, que representa judicialmente Protógenes Queiroz, afirmou, em sua sustentação oral, que o ex-delegado é alvo de perseguição por ter investigado o banqueiro Daniel Dantas. "Há, sim, um sistema de um banqueiro perseguindo um delegado. Óbvio que com a condenação do delegado ele vai desqualificar os fatos ocorridos anteriormente [a Operação Satiagraha]", disse. De acordo com Abdoumi, o ex-delegado não foi o responsável pelo vazamento de dados da investigação contra o banqueiro.

    "Foi vazado pela imprensa de que Daniel Dantas estaria sendo investigado e coincidentemente havia jornalistas na operação. Mas não há provas de que ele vazou as informações. O que existiu foram várias pessoas tentando abafar o caso por se tratar de um banqueiro", disse.

    No entanto, o relator da ação penal, ministro Teori Zavascki, afirmou que as provas presentes nos autos comprovam que Protógenes vazou informações da Operação Satiagraha à imprensa.

    "A leitura das peças de instrução mostram intensas relações entre Protógenes e a imprensa nos momentos críticos da operação. Não há dúvida de que houve o alerta à imprensa. Na madrugada em que foi deflagrada a operação, jornalistas já estavam posicionados em frente à casa do ex-prefeito Celso Pitta, antes mesmo da chegada dos policiais, para registrar a operação", disse Zavascki.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, revisor da ação penal, e a ministra Cármen Lúcia. A turma do STF também condenou o escrivão da Polícia Federal Amadeu Ranieri Bellomusto, por violação de sigilo funcional. Para os ministros, ele participou do vazamento de dados das investigações contra o banqueiro Daniel Dantas.




    Do G1, em Brasília/JE
    Por: 
    Nathalia Passarinho