CAMPO GRANDE (MS),

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    16/09/2014

    Extravio de bagagem pelo Código de Defesa do Consumidor favorece reembolso e danos morais ao passageiro

    Divulgação

    Extravios de bagagens ainda ocorrem nos aeroportos de todo o mundo. Dados da empresa SITA, especialista internacional em tecnologias da informação para transportes aéreos, indicam que no ano de 2013 em média 6,9 bagagens foram extraviadas para cada mil passageiros. O volume vem caindo nos últimos anos. Contudo, ainda ocorre promovendo estresse e questionamentos quanto aos direitos do cliente. No Brasil, a advogada Joana Salaverry, da Vitae Advogados, sugere dicas simples e a aplicação da legislação consumerista para que possa haver reembolsado, se os bens não forem localizados, danos materiais e morais.

    “A primeira coisa de ter em mente é que a legislação que será aplicada neste caso é o Código de Defesa do Consumidor e não a Convenção de Varsóvia, alegação esta originada das companhias aéreas, posto que lhe favorece”, alerta Joana Salaverry.

    A advogada observa que uma prática preventiva simples e eficiente é fotografar a mala antes do embarque, mostrando o seu conteúdo, de preferência com um jornal do dia ao lado. “As imagens são provas produzidas para que lembrar os itens que compunham a bagagem, além da prova ficar mais robusta se for a situação”, mostra. Na falta desta medida, uma descrição com a maior riqueza de detalhes a respeito dos bens é valida.

    Por se tratar de relação de consumo existe alguns favorecimento ao cliente: a inversão do ônus da prova (artigo 6º do CDC). “Ou seja, quem tem que provar que não houve falha na prestação de serviço e se desincumbir da alegação é a parte ré. Isso se aplica para a reparação a título de danos materiais. Para configurar também os danos morais, os danos devem ultrapassar o mero incomodo e ficam sob o arbítrio do julgador”, completa Joana.




    Por: Aline Wolff da Fontoura