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    20/08/2014

    Nova chapa do PSB precisa pedir novo registro ao Tribunal Superior Eleitoral

    Marina Silva precisará desistir oficialmente da candidatura que havia registrado anteriormente


    Marina precisará desistir oficialmente da candidatura que havia registrado anteriormente para cadastrar
     nova chapa - Ailton de Freitas/19-08-2014 / Agência O Globo

    BRASÍLIA — A nova chapa do PSB para concorrer à Presidência da República, que será encabeçada pela ex-senadora Marina Silva e terá o deputado Beto Albuquerque como vice, deverá apresentar um novo pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fim da semana. Antes disso, Marina precisará desistir oficialmente da candidatura que havia registrado anteriormente. Ela seria vice de Eduardo Campos. A mudança ocorreu com a morte do candidato em um acidente aéreo no último dia 13.

    Quando o novo pedido de registro for apresentado, a Justiça Eleitoral vai publicar um edital comunicando a intenção de ambos de concorrer aos cargos. O Ministério Público ou outros partidos têm prazo de cinco dias para impugnar as candidaturas. Se isso não acontecer, e se a documentação estiver correta, o TSE concederá o registro em breve. Não há prazo, mas o ministro Henrique Neves, um dos sete integrantes do tribunal, calcula que o procedimento esteja concluído em, no máximo, 15 dias.

    — O TSE não tem prazo, mas é relativamente rápido. Em dez, 15 dias, se a documentação estiver correta e não houver impugnação, o registro é concedido — explicou Neves.

    A legislação eleitoral estabelece prazo de dez dias para a coligação indicar novo candidato no caso de morte de presidenciável. Segundo a Lei 9.504, de 1997, “é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”. O mesmo artigo esclarece que “registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”.

    A legislação também diz que, se o candidato for de coligação, a substituição será feita por “maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”. A coligação Unidos para o Brasil é formada pelos seguintes partidos: PSB, PPS, PPL, PRP, PHS e PSL.

    Segundo a legislação eleitoral, a substituição deverá ser amplamente divulgada pelo partido político ou pela coligação, para esclarecer o eleitorado e outros candidatos. Se o substituto for o atual candidato a vice, o registro inicial deve ser cancelado junto à Justiça Eleitoral para a comunicação de uma nova chapa.





    Fonte: OGlobo/JE
    Por: 
    CAROLINA BRÍGIDO