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| Divulgação |
No fim da tarde de sexta-feira , 8 de agosto, foram divulgadas pela Justiça Eleitoral duas decisões sobre representações propostas pela coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos, liderada pelo candidato ao governo do estado, Delcídio do Amaral . A primeira contra o Instituto Veritá, com pedido de liminar, por ter o instituto registrado pesquisa eleitoral relativa às intenções de voto para os cargos majoritários (governador e senador) na qual omite o nome de candidatos, o que é vedado pela legislação.
Segundo o pedido da coligação, houve infração ao art. 3.º da Resolução TSE n.º23.400/2013, porque, da maneira como foram apresentadas as questões, a divulgação da pesquisa poderia causar “indevida interferência no processo eleitoral ante sua parcialidade em relação a alguns candidatos”. Na decisão, o desembargador, Romero Osme Dias Lopes, deferiu o pedido de liminar “para que a pesquisa ou qualquer dado nela constante não seja divulgada pelos meios de comunicação até decisão final desta representação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00”.
A segunda representação foi contra o jornalista Valfrido Silva. O candidato obteve direito de resposta porque, segundo entendimento do desembargador Romero Osme Lopes, houve extrapolação da livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão, em texto publicado no dia 4 de agosto no Blog do Valfrido, que atingiu a honra de Delcídio.
Fonte: ASSECOM/JE
