CAMPO GRANDE (MS),

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    24/07/2014

    Justiça obriga governo a dar remédio derivado da maconha a criança de 7 anos

    Secretaria Estadual da Saúde vai pedir mais tempo para cumprir a decisão


    Remédio derivado da maconha pode salvar vida de crianças
    Reprodução

    A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, a uma criança de sete anos. Proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para comercialização em território nacional, o remédio foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do menino.

    Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde, diz que recebeu a notificação sobre a decisão judicial no dia 10 de julho, mas afirmou que vai pedir um tempo maior para seu cumprimento.

    “Por se tratar de medicamento importado e sem registro, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela própria Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Por isso, é inviável o cumprimento da liminar no prazo estabelecido pelo juiz”.

    Apesar do pedido de extensão do prazo, a pasta informou que “já adotou todas as providências necessárias tão logo recebeu a notificação”.

    Segundo a Anvisa, o tema foi discutido no dia 29 de maio, mas não houve decisão terminativa sobre a questão e também "não há prazo para que isso ocorra".

    Até o momento, o órgão recebeu 33 pedidos de importação excepcional de Canabidiol sendo que 18 já foram autorizados. O restante está aguardando a apresentação de documentação do paciente para a concessão da autorização ou em análise inicial da área técnica.





    Do R7/JE