De acordo com o escritório Fernando Damiani Advogados, episódios de furto ou roubo resultam corriqueiramente em inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Com o nome comprometido e em meio a uma guerra burocrática de quem assume o dano, a orientação é de que o cidadão lesado recorra com agilidade ao judiciário.
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“Um caso que defendemos tratou de uma mulher roubada. Cartões de crédito e outros documentos foram levados. Ocorrência policial, notificação aos bancos e às operadoras dos cartões foram imediatamente feitos. Ainda assim, compras aconteceram e restringiram indevidamente o nome de nossa cliente no mercado. Esse é um cenário comum”, relata o advogado e sócio da Damiani, João Luiz Gomes.
A causa teve sucesso no judiciário pelos imediatos registros do furto. “Contudo, longas tentativas de diálogo pacífico com os bancos e operadoras prejudicaram a nossa cliente”, observa.
Quando chega no judiciário, a média de ressarcimento convencional por danos morais é de dez salários mínimos. “Situações de restrição ao crédito costumam ser priorizadas. O processo mencionado levou quatro meses”, completa o advogado.
Orientações após o furto ou roubo
1) Informar bancos, operadoras de crédito e Serasa;
2) Registrar Boletim de Ocorrência;
3) Em caso de restrição em órgãos de proteção ao crédito, buscar com agilidade auxílio jurídico.
Por: FERNANDO DAMIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fundado em 1985 pelo advogado Fernando Damiani de Oliveira, o escritório tem sede em Porto Alegre (RS). A empresa atua nas áreas de Direito Trabalhista, Civil, Administrativo, Comercial, Ambiental, Penal e de Responsabilidade Social. Oferece ao mercado a prestação de serviços de correspondência a empresas coligadas de todo o Brasil, representando-os no Rio Grande do Sul.