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    14/03/2014

    TSE mantém decisão que inocenta Mario Cesar da acusação de compra de votos

    vereador Mario Cesar (PMDB)


    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS) que inocentou o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), da acusação de compra de votos na campanha eleitoral de 2012.

    Segundo o MPE, “a decisão da Corte Regional deve ser reformada, uma vez que diverge de interpretação realizada por outros tribunais eleitorais acerca da mesma situação apresentada nos autos”.

    No entanto, o TSE entendeu que “não se está afirmando que não pode ocorrer compra de votos por meio de contratação ou simulação de contratação de cabos eleitorais, mas que, no caso dos autos — com uma única e exclusiva testemunha, o próprio cabo eleitoral — esta prova é fraca”.

    Processo

    Mario Cesar foi absolvido da acusação de compra de votos por meio de distribuição de combustível. O vereador foi condenado, em primeira instância, a perda imediata do mandato, a ficar inelegível por oito anos e pagar multa de R$ 53 mil.

    Conforme a sentença, ficou comprovado por meio de investigação da Polícia Federal, que Mario Cesar pagou R$ 55, o equivalente a 20 litros de gasolina, para o auxiliar de departamento pessoal, André Cabanha Paniago Almada, colocar o adesivo grande do candidato no Fiat Palio.

    A investigação começou a partir de uma denúncia anônima ao Disque Denúncia da Justiça Eleitoral sobre a distribuição de gasolina pelo candidato a vereador Alceu Bueno (PSL).

    No entanto, ao chegar ao Posto Trokar, na Rua José Antônio, os policiais federais constataram que Almada entregou um ticket do candidato do PMDB para colocar 20 litros de gasolina. Ele foi detido em flagrante e encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal.





    Fonte: Midiamax
    Por: Juliene Katayama
    Foto: Divulgação