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    05/12/2013

    Fugindo da cassação, segundo deputado do “mensalão” renuncia

    Decisão de Waldemar foi após STF decretar sua prisão

     deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)
    O segundo deputado federal condenado pelo escândalo do “mensalão”, Ação Penal 470, renunciou nesta quinta-feira (5/12) ao mandato para escapar da abertura de processo de cassação. Agora foi a vez do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), cuja carta de renúncia foi lida há pouco no plenário da Câmara Federal pelo deputado Luciano Castro (PR-RR). O primeiro a renunciar foi José Genoíno, na terça-feira (3).

    O suplente de Costa Neto é o correligionário Hélcio Silva (PT), atual vice-prefeito de Mauá (SP), que terá que se desligar do cargo para assumir o mandato parlamentar.

    A renúncia acontece após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar sua prisão. O mandado de prisão pode ser emitido a qualquer momento. Costa Neto foi condenado a uma pena de sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Em sua carta, o principal líder do Partido da República reafirmou a alegação de inocência. “Reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado duplo grau de jurisdição”, diz a carta.

    Com a renúncia, Neto evita a possibilidade de abertura de processo de cassação do mandato. Na carta, o deputado diz que renunciou para não impor ao Parlamento “mais um constrangimento institucional”.


    Fonte: campograndenews
    Por: Zemil Rocha