CAMPO GRANDE (MS),

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    07/12/2013

    Com autorização da Justiça, começa o 'Leilão da Resistência' em MS

    Evento está sendo realizado na sede da Acrissul em Campo Grande.
    Juiz estabeleceu ressalvas para que o leilão fosse feito.

    Políticos e representantes e entidades ruralistas durante o 'Leilão da Resistência' 
    (Foto: Nadyenka Castro/G1 MS)

    Com autorização da Justiça, políticos e produtores rurais estão reunidos na Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) para o “Leilão da Resistência”. O evento começou às 14h30 deste sábado (7) e, conforme a entidade, serve para mobilizar a opinião pública e sociedade para que a lei seja cumprida e direito privado seja respeitado diante de invasões indígenas. Serão colocados para arremate grãos e cabeças de gado.

    O presidente da associação, Francisco Maia, chegou a afirmar que um dos propósitos do leilão era arrecadar recursos para mobilização, logística, pagamento de honorários de advogados e até mesmo para segurança. À Justiça, a entidade sustentou que o dinheiro não será usado para compra de armas e formação de milícias.

    Além de Maia, estão presentes os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e Fábio Trad (PMDB-MS); o senador Waldemir Moka (PMDB-MS); o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul), Eduardo Riedel; além de deputados estaduais e dirigentes de outras entidades.

    Briga judicial

    Comunidades indígenas entraram com ação para impedir o evento e tiveram o pedido aceito pela juíza Janete Lima Miguel, da 4ª Vara Federal em Campo Grande. A Famasul e a Acrissul recorreram e tiveram decisão favorável, em caráter liminar, tomada pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, em substituição na 2ª Vara Federal.

    O magistrado autorizou a realização do leilão, porém com duas ressalvas. A primeira delas diz que deverá ser apresentado na segunda-feira (9) um demonstrativo com toda a movimentação financeira do evento, incluindo os nomes dos doadores, valores iniciais e finais dos lances e nomes dos arrematantes.

    A segunda estabelece que o valor arrecadado deverá ser depositado em conta judicial na segunda. O dinheiro só poderá ser movimentado após a decisão final do processo e depois de ouvidos representantes do Ministério Público Federal (MPF) e demais envolvidos.

    Se essas duas obrigações foram descumpridas, haverá multa de duas vezes o valor arrecadado e não inferior àquele fixado na primeira decisão, que é de R$ 200 mil.


    Do G1 MS
    Por: Nadyenka Castro