CAMPO GRANDE (MS),

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    26/09/2013

    Alcides Bernal pode ser afastado do cargo de prefeito pela Câmara na próxima semana

    Prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP)
    O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), pode ser afastado do cargo pela Câmara na próxima semana. O afastamento pode ocorrer se confirmada a promessa do vereador Paulo Siufi (PMDB), de que apresentará nesta quinta-feira (25) um pedido de abertura de comissão processante para investigar o prefeito, o que pode levar a cassação de mandato.

    Para abrir uma comissão processante a Câmara precisará da maioria de um quórum de 15 vereadores. Todo o trâmite da comissão não pode passar de 90 dias. Porém, caso a Câmara abra a comissão, o prefeito pode ser afastado do cargo muito antes do que imagina.

    Bernal pode ser afastado se os vereadores fizerem uso do que diz o inciso XIII do artigo 23 da Lei Orgânica de Campo Grande, que define que cabe a Câmara julgar o prefeito nas infrações político-administrativas, declarando a perda de mandato por dois terços de seus membros, no caso de procedência da acusação. Neste caso a decisão também seria baseada no inciso XIV, que determina como função dos vereadores afastar o prefeito, vice-prefeito, secretários ou ocupantes de cargo da mesma natureza se recebida denúncia contra SOS mesmos, pelo juízo competente.

    O presidente da Câmara, vereador Mário César (PMDB) explica que há um entendimento de que é possível afastar o prefeito. Porém, como a situação ainda é nova, a Câmara está fazendo um estudo para analisar a legalidade do ato.

    Confirmada a abertura da comissão processante, o presidente pretende fazer uma reunião com os vereadores para saber se é o caso de pedir o afastamento. “Temos que dar oportunidade do contraditório. O que não quero para mim, não quero para ele, mas estamos fazendo um estudo jurídico”, justificou Mário.

    Para conseguir afastar o prefeito a Câmara precisará fazer um decreto em nome da mesa diretora. Neste caso, o número de assinaturas é igual ao da cassação, de no mínimo 20 votos favoráveis. Porém, a oposição não terá dificuldade para saber quem é contra e quem é a favor do afastamento. Isso porque, para tramitar em urgência, o decreto precisa da assinatura de 20 vereadores, o que já evidenciará o desejo ou não de afastar o prefeito.

    O pedido

    Siufi pedirá a abertura de comissão processante contra o prefeito baseado no relatório final da CPI do Calote, que indicou que a Câmara pode cassar Bernal por no mínimo três motivos: “Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática e omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

    Segundo Decreto 201, de 1967, qualquer eleitor ou vereador pode solicitar a abertura de uma comissão processante. Da posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

    Escolhidos os integrantes, os trabalhos serão iniciados em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

    Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Todo o trâmite deve durar 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

    Fonte: Midiamax
    Por: Wendell Reis
    Foto: CGNotícias