CAMPO GRANDE (MS),

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    11/10/2011

    TSE decide não interferir em regras sobre quantidade de vereadores



    Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11/10), por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.

    Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.

    O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.


    Edição: Aécio Amado

    Fonte: EBC
    Por: Débora Zampier
    Repórter da Agência Brasil
    Foto: divulgação