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    17/10/2011

    Chance de Battisti ser expulso do Brasil é zero


    Pedido de deportação ou expulsão é puro tapetão. Não cabe extradição por via oblíqua



    De dez a vinte, não sai do zero a possibilidade jurídica de o sanguinário e dissimulado Cesare Battisti ser deportado do Brasil por força da ação anulatória de visto de permanência proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, noticiada nos jornais de sexta-feira (14/10).

    Para o procurador Hélio Heringuer, do Ministério Público Distrital, houve ilegalidade na concessão de autorização de permanência e de trabalho a Cesare Battisti em terras brasileiras.

    A visão ministerial está divorciada do fato principal, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por unanimidade, caber à presidente da República a última palavra sobre a extradição em face de estar em jogo questão de relações internacionais entre estados.

    À época, o STF acovardou-se. Havia, corretamente, cassado o ato do ministro da Justiça Tarso Genro que concedia status de refugiado ao assassino Battisti, com rescisão às decisões dos diversos Tribunais italianos (incluído o Supremo de lá, chamado de Corte de Cassação) e da Corte de Direitos Humanos da União Europeia, sediada em Estrasburgo (França). Mais ainda, Genro rasgara o tratado de cooperação judiciária, aprovado pelo Congresso, entre Brasil e Itália.

    Não bastasse tudo isso, o STF, que havia considerado que a decisão presidencial estaria balizada pelo tratado, não a cassou apesar de ter sido flagrantemente arbitrária: fala-se em soberania, mas foi totalitária e arbitrária. Imagina-se uma decisão do presidente da República concedendo extradição de brasileiro (a Constituição proíbe) e se dizer que é soberana.

    Com efeito. Não se pode, agora, dar as costas à decisão presidencial, ainda que absurda e flagrantemente arbitrária, totalitária: Lula, no último dia do mandato, indeferiu o pedido de extradição de Battisti e motivou o afastamento da pretensão italiana no risco de ofensa à integridade corporal e à vida de Battisti dada a “exuberância da democracia italiana”. A essa estultice de Lula, alguns desinformados continuam a chamar de decisão soberana.

    O certo é que a Battisti está assegurada a permanência e o trabalho. Não se pode, como pretende o Ministério Público Distrital, cassar a decisão administrativa concessiva do “visto”. Uma interpretação contrária significaria, por via oblíqua, cassar-se a decisão de Lula e se abrir caminho à entrega de Battisti à Justiça italiana.

    Além do mais, o Estatuto do Estrangeiro é bastante claro. Ele nega a concessão de visto ao estrangeiro condenado em outro país em caso passível de extradição. No caso, Battisti teve a extradição negada. As suas condenações não foram, — ainda que absurdamente–, dadas como válidas para gerar extradição.

    Pano Rápido. A ação ministerial não vai prosperar. Não dá para contrariar a lógica jurídica.

    –Wálter Fanganiello Maierovitch—

    Fonte: terra