CAMPO GRANDE (MS),

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    05/09/2017

    Conselheiros da 2ª Câmara aplicam R$ 23 mil em multas

    © Divulgação
    O valor aplicado é decorrente ao julgamento dos processos que entraram em votação na 19ª Sessão da Segunda Câmara, que foi realizado nesta terça feira (05/09) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros analisaram um total de 59 processos entre regulares e irregulares, onde aplicaram um total de 999 Uferms (R$ 23.906,07). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano, e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

    Iran Coelho das Neves – de acordo com a relatoria do conselheiro foram relatados 19 processos, sendo 18 regulares e um irregular.

    O processo TC/1393/2014, refere-se aos autos sobre a Prestação de Contas do Convênio nº 27/2013, firmado entre a prefeitura municipal de Aparecida do Taboado, tendo como ordenador de despesas José Robson Samara Rodrigues de Almeida, prefeito municipal. O objeto do convênio consiste no repasse para a instituição conveniada, do valor equivalente a 20% das mensalidades, observado o valor para pagamento à vista, de cada aluno regularmente matriculado, sendo o total repassado revertido em desconto nas mensalidades dos alunos. O conselheiro votou como contas irregulares o Convênio nº 27/2013, em razão da não remessa de documentos indispensáveis à aprovação da presente prestação de contas. Pela aplicação de multa no valor equivalente a 40 Uferms (R$ 957,20) responsabilizando o ordenador de despesas acima citado, por infração à norma legal representada pelo não encaminhamento da comprovação da devolução de valores aos cofres públicos.

    Marisa Serrano - a cargo de seus relatórios e votos ficou um total de 25 processos entre regulares e irregulares.

    O processo TC/17268/2014, trata-se do exame nestes autos a Ata de Registro de Preços nº 14/2014, oriunda do Pregão Presencial nº 23/2014, celebrado pelo Município de Guia Lopes da Laguna, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública para aquisição de combustíveis e lubrificantes, para atender diversas Secretarias e Departamentos do Município. A conselheira declarou como irregular o procedimento licitatório pela modalidade de Pregão Presencial nº 23/2014 e a Ata de Registro de Preços nº 14/2014, e ainda aplicou multa regimental em valor correspondente a 80 Uferms (R$ 1.914,40) responsabilizando o ex-prefeito e ordenador de despesas, Jácomo Dagostin, em razão das impropriedades destacadas no procedimento deflagrado e pela remessa intempestiva de documentos ao Tribunal.

    Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou um total de 15 processos. 

    O processo TC/7434/2013, trata-se do exame da regularidade da prestação de contas do Convênio nº 19/2011, celebrado entre o Município de Eldorado e o Sindicato Rural de Eldorado, constando como ordenadora de despesas, Marta Maria de Araújo, prefeita municipal, à época. O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros para financiar parcialmente o desenvolvimento do meio rural, por meio da propagação da cultura da melancia em festa tradicional, realizada pelos pequenos produtores rurais associados. O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas do Convênio nº 19/2011, em razão das infrações às normas legais e regulamentares e ainda aplicou multa regimental em valor correspondente a 300 Uferms (R$ 7.179,00) responsabilizando a ordenadora de despesas acima citada, em face do não encaminhamento dos documentos comprobatórios exigidos.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Fábio Pinheiro


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