CAMPO GRANDE (MS),

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    08/09/2016

    Relator rejeita pedido de Cunha para suspender processo de cassação

    Luís Barroso, do STF, disse que não identificou restrições ao direito de defesa. Câmara deve votar na próxima segunda (12) cassação do deputado do PMDB.

    deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - Divulgação/Arquivo

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou nesta quinta-feira (8) a rejeição de um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender no Conselho de Ética da Câmara o processo de quebra de decoro que pode culminar na cassação do mandato do peemedebista.

    O julgamento ainda está em andamento no plenário do STF. Até a última atualização desta reportagem, ainda não havia uma posição majoritária entre os ministros.

    Cunha responde ao processo de cassação na Câmara por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome.

    Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é alvo de uma ação penal no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

    Nesta quinta-feira, no julgamento do mandado de segurança apresentado por Cunha para tentar suspender o processo, o relator do caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara, como alegam os advogados do peemedebista.

    “O impetrante ajuizou diversas outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu voto.



    Do G1, em Brasília
    Por: Renan Ramalho