CAMPO GRANDE (MS),

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    08/09/2016

    Teori nega liminar para anular votação do impeachment de Dilma no Senado

    Ministro do STF também negou pedido para que Temer voltasse a ser interino. Plenário do Supremo ainda deve decidir sobre outros pedidos de Dilma.

    ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/Arquivo

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment.

    O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.

    O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

    Teori também negou decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da decisão do Senado, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.

    Pedidos

    Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros – ainda deverá analisar outro pedido feitos pela defesa da ex-presidente para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade (leia mais abaixo).

    Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.

    A defesa de Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 em agosto.

    A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.

    O primeiro artigo define como crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária" e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

    O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade "contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos", como por exemplo, "contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".

    A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

    "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal", diz a peça.



    Do G1, em Brasília
    Por: Renan Ramalho