CAMPO GRANDE (MS),

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    14/12/2021

    Matérias visam direito das mulheres, saúde mental e projetos sociais no Estado

    deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos)
    O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) apresentou 12 propostas nesta terça-feira (14). O Projeto de Lei 405/2021 dispõe sobre a instituição de cursos gratuitos destinados à mulher gestante, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.

    Os cursos deverão ser ministrados em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social. "Ressalta-se que é de relevante interesse público a instituição de medida preventiva, educativa e esclarecedora às futuras mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança nos primeiros anos de vida", disse o autor.

    Outra proposta do deputado Antônio Vaz (Projeto de Lei 406/2021) proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes) de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. O descumprimento sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por aluno, revertido em proveito da receita própria da Secretaria de Educação (SED).

    A instituição da Campanha Estadual Idosos Órfãos de Filhos Vivos é prevista no Projeto de Lei 407/2021. Conforme a proposta, a campanha será realizada anualmente no mês de outubro. “A Constituição Federal disciplina em seu artigo 230, o dever que a família, a sociedade e o estado devem ter com relação às pessoas idosas, assegurando-lhes condições dignas de bem-estar e garantia do direito à vida, ou seja, à salvaguarda do direito a uma vida em toda a sua plenitude”, enfatiza o parlamentar na justificativa do projeto.

    O Projeto de Lei 408/2021 institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais. O programa será implantado nas Delegacias de Polícia, inclusive nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Mato Grosso do Sul, em ação conjunta com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Já o Projeto de Lei 409/2021 institui o Projeto Cuca Legal, a ser desenvolvido em parceria entre as Secretarias de Educação (SED) e Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul, voltado para os cuidados, proteção e ações preventivas relacionadas à saúde mental da população. A coordenação, planejamento, implantação, monitoramento e operacionalização das ações do projeto serão realizados pela SED, de forma articulada com a SES.

    “Apesar dos avanços recentes ocorridos na área, ainda há muito a se avançar no sentido de garantir que toda a população possa desfrutar de políticas de longo alcance. O projeto que propomos aqui visa preencher tais lacunas e avançar no sentido de universalizar o acesso aos serviços de prevenção, tratamento e promoção da saúde mental”, justificou Vaz.

    O deputado também apresentou o Projeto de Lei 410/2021, que “proíbe a ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas” de Mato Grosso do Sul. Conforme o projeto, “são vedadas, dentro de sala de aula ou fora, em qualquer ambiente da instituição de ensino, toda e qualquer prática de doutrinação política e ideológica, bem como a veiculação de conteúdo ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam conflitar com as convicções de seus pais ou representantes legais”.

    O Projeto de Lei 411/2021 obriga a disponibilização, em emergências de unidades de saúde, públicas e privadas, do telefone e do endereço do plantão Judiciário mais próximo. O contato deve estar em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço. “Com a presente proposição pretendo, portanto, facilitar o acesso à justiça ao cidadão que achar que está tendo seus direitos violados por parte da respectiva unidade de saúde. O cidadão tem direito de saber o local onde reivindicará os seus direitos”, disse o parlamentar.

    O Projeto de Lei 412/2021 institui o Selo Amigo do Produtor Sul-mato-grossense, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente sul-mato-grossenses. “Com isso, poderemos cada vez mais mostrar a qualidade do nosso agronegócio, estimulando o consumo e colocando em evidência as empresas que nos ajudam neste objetivo”, afirmou Vaz.

    O Projeto de Lei 413/2021 institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, no âmbito de Mato Grosso do Sul. O objetivo é incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher sul-mato-grossense no processo eleitoral. O poder público poderá - em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa - promover campanhas, pesquisas e outras atividades.

    “A ausência ou presença reduzida de mulheres em cargos de gestão pública e legislatura é uma ameaça à democracia e devemos enxergar a participação feminina como uma medida imprescindível para melhorar a eficácia de políticas públicas”, defendeu o autor.

    O Projeto de Lei 414/2021 institui a semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro. O principal objetivo é estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.

    O Projeto de Lei 415/2021 inclui a disciplina de Educação Digital na grade complementar do currículo do ensino fundamental e médio nas escolas públicas estaduais. A inclusão da disciplina será estabelecida de acordo com o conteúdo programático, respeitados os níveis de cada ensino e série, bem como a respectiva carga horária.

    O Projeto de Lei 416/2021 estabelece o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas idosas. A medida também inclui crianças e pessoas com deficiência. De acordo com a proposta, esse fornecimento se dará por meio da “promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica e a prevenção contra riscos de doenças”. Segundo o deputado, o objetivo da proposição é o de “evitar constrangimento para pessoas que não têm condições financeiras de comprar fraldas descartáveis e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde”.

    ASSECOM

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