CAMPO GRANDE (MS),

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    13/12/2021

    Deputado Capitão Contar apresenta projeto Denúncia Segura na Alems

    Deputado Capitão Contar
    Segundo auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) Mato Grosso do Sul tem 90% de organizações (Federais, Estaduais e Municipais) com alto nível de suscetibilidade a crimes funcionais (de fraude e corrupção). O relatório foi divulgado em 2019 e aponta que só na Capital, esse risco ultrapassa 85%. Ou seja, há alta possibilidade de que ilícitos administrativos ou criminais tenham ocorrido e ainda continuem ocorrendo de maneira sistemática. Os números alertam tanto a sociedade quanto os gestores públicos da necessidade de reforçar as iniciativas para coibir esse tipo de prática e reduzir ou até mesmo zerar esse risco.

    Para os especialistas, a solução está na adoção de boas práticas de combate à fraude e corrupção. Com o objetivo de coibir ilícitos na administração pública, o Deputado Estadual Capitão Contar apresentou o Projeto de Lei "Denúncia Segura", visando proteger e valorizar os agentes públicos que, no exercício de suas atribuições, tenham conhecimento e denunciem atos suspeitos de prática de crimes de corrupção, improbidade ou infrações administrativas.

    A proposta complementa a legislação estadual vigente que apesar de prever o dever do servidor de denunciar práticas corruptas, visando a moralidade e a eficiência da administração, não institui as garantias de proteção ao denunciante quando assim o fizer. O texto proposto corrige essa falha concedendo ao denunciante uma série de garantias, como, por exemplo, o direito de dar ciência a qualquer autoridade competente, que não seu superior hierárquico, a não responsabilização civil, penal ou administrativa em virtude da mera colaboração. Outra garantia é o direito de cessão a pedido do servidor para outro órgão, garantindo-lhe os mesmos valores que recebia no órgão lotado.

    O PL também prevê a não aplicação das garantias de proteção caso ficar comprovado que o agente público agiu de má-fé fazendo denúncias caluniosas ou comunicação falsa de crime, omissão, participação direta ou indireta no fato comunicado. Para valorizar esse servidor, será garantido registro de mérito em seus apontamentos profissionais.

    “Não podemos retroceder no combate à corrupção e sim estimular que qualquer ato suspeito seja denunciado inibindo qualquer nova tentativa, para isso precisamos dar garantias essenciais para que esses servidores não tenham medo de, ao denunciar casos suspeitos, possam sofrer represálias por só cumprir com seu dever.” Declara Capitão Contar.

    Medidas similares já tramitaram em outras Casas de Leis do País, como, por exemplo, o Projeto de Lei 744/2020, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sendo aprovado nas votações seguintes, bem como o PL 799/2019, proposto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. No Paraná, diante da importância da matéria, o governador publicou o decreto 7.791/2021, com o mesmo objetivo do presente Projeto.

    Para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção, o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou no dia 9 de dezembro um pacote com três medidas para combater o crime e ampliar a transparência, uma das medidas anunciadas foi o decreto para aprimorar a proteção ao servidor que denunciar irregularidades na administração pública.

    Dentre as novidades em relação a decretos anteriores, estão a inclusão de todas as estatais nas regras e um poder maior da Controladoria-Geral da União (CGU) para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no ambiente de trabalho.

    ASSECOM

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