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    05/10/2021

    Sete projetos estão pautados para a Ordem do Dia desta terça-feira (5)

    Sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube Oficial da Casa de Leis

    ©DIVULGAÇÃO
    A pauta para a Ordem do Dia desta terça-feira (5) contempla a apreciação de sete matérias, pelos deputados estaduais por Mato Grosso do Sul, sendo cinco e discussão única e dois em segunda discussão.

    Em única votação, dois Projetos de Resolução (PR) concedem título de Cidadão Sul-mato-grossense (40/2021 e 42/2021), de Mara Caseiro (PSDB) e Herculano Borges (Solidariedade), respectivamente. Também de autoria do deputado Herculano, o PR 41/2021, concede Comenda do Mérito Legislativo. Todos receberam pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

    Ainda em discussão única, os deputados devem votar o Projeto de Lei 254/2021, de autoria do deputado Jamilson Name (sem partido), que denomina Dr. Manoel Alves, o prédio da Polícia Civil do município de Rio Negro e o Projeto de Decreto Legislativo 050/2021, da Mesa Diretora, que prorroga até 31 de dezembro de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo n°680, de 30 de setembro de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Coronel Sapucaia. Ambos também receberam pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

    2ª discussão

    Para em segunda discussão, os parlamentares devem apreciar o Projeto de Lei 131/2021, de Evander Vendramini (PP), que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

    E ainda o Projeto de Lei 180/2021, de Renato Câmara (MDB), que reconhece a prática da atividade de ecoturismo como essencial à população de Mato Grosso do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 15.396 de 19 de março de 2020. Ambos projetos receberam pareceres favoráveis das comissões de mérito.

    Por: Fernanda Kintschner

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