CAMPO GRANDE (MS),

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    26/07/2021

    BATAGUASSU| Novo Decreto altera horário de toque de recolher e proíbe prática coletiva de atividades esportivas no Município

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    Passa a valer amanhã, dia 27 de julho, o Decreto nº 501/2021, de 23 de julho de 2021, que restringe atividades em Bataguassu em razão da mudança da bandeira laranja para bandeira vermelha com base no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).

    Entre as principais alterações válidas até o dia 6 de agosto está a mudança no horário do toque de recolher que passa a vigorar das 21 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery. A prática coletiva de todas atividades esportivas também está proibida.

    RESTRIÇÕES

    Permanecem proibidas as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

    O decreto proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); festas particulares de aniversários, casamentos, batizados e atividades em clubes sociais.

    Permanece proibido o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery e drive-thru).

    Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.

    Bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança.

    Os hotéis e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de área comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuniões).
    Fica permitido a realização de leilões presenciais e as atividades voltadas ao público da melhor idade, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, que deverá ser apresentado à Vigilância Sanitária.

    As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

    O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    AULAS

    Permanecem suspensas as aulas presenciais na rede pública de ensino até o dia 1º de agosto e a partir de 2 de agosto, as aulas retornarão de forma híbrida com escalonamento de turmas seguindo o protocolo de biossegurança de cada unidade escolar.

    A educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação, da rede particular de ensino e instituições, ficam liberados em formato presencial desde que seja apresentado à Vigilância Sanitária um protocolo de biossegurança e que o mesmo seja devidamente aprovado.

    SAIBA MAIS

    Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o  Portal da Transparência .


    ASSECOM

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