CAMPO GRANDE (MS),

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    11/06/2021

    CAPITAL| Prefeitura disponibiliza canais on-line e WhatsApp para contribuinte regularizar suas dívidas

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    Com número reduzido de pessoal e adoção de todas as medidas de biossegurança de prevenção à Covid-19, como aferição da pressão e disponibilidade de álcool em gel, além do distanciamento social, o atendimento presencial na Central do IPTU (Rua Arthur Jorge, nº 500) para os contribuintes que desejam aproveitar o Refis, segue normalmente nos próximos dias, das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. Além disso, para garantir maior segurança e comodidade à população, a prefeitura disponibiliza desde 1º de junho os canais digitais e atendimento por telefone, inclusive por WhatsApp, para envio das guias aos munícipes que optarem por realizar o pagamento dos documentos pelo internet banking, terminais de autoatendimento da rede bancária ou em casas lotéricas.

    Até o dia 10 de julho de 2021, o contribuinte poderá aproveitar as condições do Refis e regularizar a dívida com o Município, com desconto que pode chegar a 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e não tributário. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

    Para facilitar o acesso às negociações, a prefeitura está enviando correspondências para mais de 200 mil contribuintes para informar sobre as pendências com o Município e opções de pagamento dentro do Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

    O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, reforça a importância do contribuinte aproveitar as facilidades da tecnologia para evitar aglomeração neste período de pandemia. “Além das correspondências, o contribuinte poderá aderir ao Refis na comodidade de sua casa, acessando o site do refis, usando o internet banking e serviços hoje disponíveis pelo smartphone, além de contar com os terminais de autoatendimento da rede bancária para pagamento do documento. Estamos oferecendo uma série de facilidades para que todos possam aproveitar os descontos e regularizar seus débitos com o máximo de segurança que o momento exige”, ressalta.

    A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) disponibiliza um número de telefone, 67 4042-1320, para que o contribuinte possa receber informações e, inclusive, solicitar o envio de seu boleto por meio do WhatsApp.

    O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

    De acordo com o programa, não se enquadram no PPI os débitos referentes a: IPTU 2021; ISSQN 2021; infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

    Para aderir ao PPI, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado. A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico que será disponibilizado no endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br/.

    O objetivo do PPI, que teve início no dia 1º de junho, é dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar seus débitos, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

    Os débitos abrangidos por este programa poderão ser regularizados nas seguintes formas:

    I – débitos de natureza imobiliária:

    a) à vista com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor;
    b) parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
    c) parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

    II – débitos de natureza econômica:

    a) à vista com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houver;

    b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);

    c) até 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);

    d) até 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

    e) até 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    f) até 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

    g) até 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);

    h) até 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

    Já as parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos poderão aderir a este PPI, na condição de pagamento à vista ou parcelado, somente nas seguintes formas:

    I – débitos de natureza imobiliária:

    a) à vista com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;

    b) em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado;

    c) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 5% (cinco por cento) do valor consolidado.

    II – débitos de natureza econômica:

    a) à vista com desconto linear de 20% (vinte por cento) sobre o valor consolidado;
    b) parcelado, com desconto linear de 10% (dez por cento) sobre o valor consolidado, atendida as condições das parcelas previstas no PPI.

    SECOM

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