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    17/06/2021

    ARTIGO| O professor readaptado e seus direitos na aposentadoria

    Autora: Carolina Centeno de Souza*
    É sempre relevante colocar em pauta os direitos dos professores e suas nuances. Olhamos com carinho para esses trabalhadores, por se tratar de uma classe batalhadora do País, e que enfrenta desafios diários para o futuro da nossa educação e futuro profissional.

    Pela experiência nos atendimentos, notamos sempre diversas dúvidas sobre quando o professor é readaptado em outra função. Como, por exemplo, para uma função administrativa, ou se a aposentadoria especial do professor ainda é válida com essa readaptação.

    Nesse artigo quero esclarecer as dúvidas sobre esse assunto.

    Como funciona a aposentadoria “especial” do professor

    Essa aposentadoria tem requisitos diferenciados para a categoria e é possível para toda a carreira do magistério do ensino básico (infantil, fundamental e médio), não somente ao professor de sala de aula.

    Isso porque, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que dentro do ambiente escolar.

    Em regra, os requisitos são mais brandos, tendo uma redução de cinco anos na idade, no tempo e nos pontos, dependendo do requisito exigido para cada regra de aposentadoria. Por esses motivos ela ganha o termo “especial”.

    O que é a readaptação?

    É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Motivos que levam os professores à readaptação

    As doenças ocupacionais são as maiores causadoras das readaptações dos professores em seu ambiente de trabalho. O próprio exercício da profissão da docência leva esses profissionais a ficarem doentes.

    Os casos mais comuns de doenças ocupacionais acontecem por algum distúrbio na voz (disfonia, rouquidão, afonia, dor ao falar, cansaço ao falar, falhas na voz, falta de projeção vocal e dificuldade para falar em forte intensidade), distúrbios mentais (síndrome de Burnout, ansiedade, depressão, pânico etc), problemas respiratórios, distúrbios osteomusculares (músculos, nervos, ligamentos etc).

    Situações que levam ao desgaste do professor

    Não é novidade nenhuma que a situação da educação no Brasil ainda está muito aquém, com certeza você quando estudante já presenciou isso de perto ou através de relatos. Nas escolas ao redor do Brasil, é fato encontrar salas de aula sem estrutura, ambiente ruidoso (com um barulho acima do limite desejável de 50 decibéis, geralmente a média gira em torno de 80 a 100 db), assédio moral, falta de acompanhamento e consequentemente de prevenção das doenças e posições forçadas, além da alta carga de trabalho.

    Como é feita a readaptação dos professores

    Geralmente essa readaptação do professor é feita com o objetivo desses profissionais realizarem as funções pedagógicas (orientador, coordenador, ou até mesmo algum cargo na direção) ou administrativas, ou seja, para outras funções em que ele seja capaz de exercer.

    O que mais preocupa o professor readaptado, são os casos em que o ente público não reconhece sua atividade como de magistério, por conta da readaptação no meio de sua trajetória trabalhista, perdendo o direito da aposentadoria especial. Por esta razão algumas aposentadorias do professor são negadas a esses profissionais.

    Alguns estados e municípios já têm legislação própria a respeito, para garantir os direitos dos professores.

    Como o exemplo do estado de São Paulo e alguns outros estados, que já tem uma legislação específica para os professores readaptados, com o direito ao acesso à aposentadoria do magistério. Se você é professor do estado de São Paulo, pode correr atrás dos seus direitos, caso isso seja negado.

    Em outros casos é preciso recorrer ao judiciário para que seja reconhecido o direito do professor readaptado o acesso à aposentadoria do magistério.

    É bem comum nomear esse tipo de aposentadoria com o termo “professor”, mas na verdade o correto é citar como aposentadoria do “magistério”, abrangendo atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

    O entendimento do STF sobre o direito à aposentadoria especial do professor readaptado
    Trazemos um trecho de julgado do Supremo Tribunal Federal, para mostrar e reforçar, caso aconteça alguma negativa para a aposentadoria diferenciada dos professores, que esse direito pode ser revisado e deve ser conquistado.

    Segue o trecho do julgado: “A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora.”

    Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, favorável à tese de que mesmo readaptado, o professor deve ter direito e acesso a aposentadoria do magistério, com regras mais brandas.

    Demais direitos do professor readaptado

    - Os salários do cargo efetivo e a jornada de trabalho não podem ser diferentes.

    - As funções devem ser compatíveis com a área de atuação na educação.

    - Tem direito a indenização/auxílio acidente do INSS para continuar trabalhando e receber um benefício.

    - O direito à aposentadoria do professor e ao abono de permanência, caso opte por continuar na atividade. Se você tem o direito, idade e tempo reduzidos, e não se aposentou ainda, pode receber o abono de permanência até completar os requisitos de outra aposentadoria compulsória.

    Portanto, a aposentadoria do professor já é bem complicada, com regras específicas nos dois regimes de previdência, regras de transição e novas regras da reforma. Na aposentadoria especial do professor readaptado é importante tomar mais cuidado e é sempre recomendado ter o acompanhamento e entendimento de um advogado especialista.

    Em nosso Canal no YouTube você encontra mais informações sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas.

    *Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/.

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