CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    27/05/2021

    Portadores de deficiência visual poderão obter certidão em braille

    deputado estadual Lidio Lopes (Patriota) ©ARQUIVO
    Foi sancionada a lei nº 5667 do deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas em sistema braile ou em outro formato acessível.

    A nova regra é válida para as certidões de nascimento, de casamento e de óbito. São pontuadas as seguintes deficiências para efeitos da Lei: cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º.

    Os cartórios deverão informar às pessoas com deficiência visual ou seu representante legal sobre esse direito adquirido e que não acarretará acréscimo no valor cobrado a título de emolumentos, devendo manter os mesmos preços da certidão tradicional.

    A lei estadual estabelece o prazo de 180 dias para os cartórios se adequarem às disposições nela estabelecidas. O descumprimento da regra implicará nas sanções previstas nos artigos 31 e 32 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, a serem aplicadas pelo órgão fiscalizador competente e o Tribunal de Justiça do Estado.

    “Queremos garantir o pleno exercício da cidadania. O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. A Constituição Federal conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, é preciso ampliar a acessibilidade no tocante aos serviços públicos", justificou Lidio.

    O deputado salientou que esse direito já vem sendo assegurado no Distrito Federal. Nos Estados do Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso também tramitam propostas semelhantes.

    ASSECOM

    ***