A Prefeitura de Bataguassu protocolou na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 001/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que autoriza o reajuste salarial dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2021.
No texto, fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de 4,52%, percentual que representa o índice de inflação no ano de 2020, atendendo os servidores públicos municipais do quadro permanente, comissionados, contratados, agentes políticos, celetistas, conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas, com data base de fevereiro de
2021.
Outros três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em benefício dos servidores também foram protocolados na data: PL nº 002/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que autoriza a revisão geral dos vencimentos dos servidores do magistério em 4,52%, com data base de janeiro de 2021; PL nº 003/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a reajustar o valor do vale alimentação dos servidores, que passará a vigorar em R$ 261,30 e o PL nº 004/2021, de 19 de fevereiro de 2021, que altera os valores correspondentes à concessão de cesta básica ao servidor municipal do quadro efetivo que tenha remuneração até R$ 2.948,02 atendendo também servidores contratados e comissionais cujo provento não ultrapasse o valor de R$ 1.715. 41.
De acordo com o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), todos os Projetos de Lei protocolados na Casa de Leis tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho executado pelos servidores municipais.
“Adotamos uma política de valorização do servidor público, que visa manter o equilíbrio salarial dos profissionais, sem deixar que os vencimentos sejam desvalorizados frente à inflação, aumentando assim o poder de compra da categoria”, destaca o gestor.
Otsubo explica que o percentual aplicado para o reajuste obedece as disposições constantes na Lei Federal Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), que proíbe o aumento de despesas durante a pandemia do Novo Coronavírus, mas que em seu artigo 8º autoriza incrementos desde que não seja ultrapassado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)/ inflação.
Os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo devem ser tramitados na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, dia 1º de março. A Reunião tem início às 18h30 (horário de Brasília).
ASSECOM
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