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    14/01/2021

    TCE-MS alerta prefeitos para cadastro no e-CJUR

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    O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul alerta os novos prefeitos para que realizem o quanto antes o Cadastro Eletrônico do Jurisdicionado, por meio do Sistema e-CJUR. O preenchimento com as informações, bem como a qualificação completa das equipes técnicas, é o único meio para que os gestores e suas equipes tenham o reconhecimento do TCE-MS nos cumprimentos dos direitos e deveres como responsáveis nas prestações de contas.

    De acordo com a Corte de Contas, são os Prefeitos e presidentes de Câmaras que autorizam o vínculo da equipe de gestão, por isso eles devem ser os primeiros a realizar o cadastro como Responsável por Unidade Administrativa (RUA), utilizando para isso o cartão e-CNPJ. Posteriormente, ordenadores de despesa, contadores, controladores internos e responsáveis por Atos de Pessoal devem se cadastrar como Responsável por Unidade Gestora (RUG), com o cartão e-CPF. Há ainda o cadastro para Procurador Operacional, que deve ser preenchido por pessoa nomeada pelo gestor para acesso e envio de arquivos específicos ao TCE-MS. Também os vereadores, que devem se cadastrar como Membro Colegiado.

    Para preenchimento dos cadastros, os responsáveis devem informar: nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail válido, telefone fixo e celular, domicílio e residência, número da Cédula de Identidade (RG), número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do título de eleitor, de cada um, bem como cargo, tipo de atribuição e data da posse no cargo.

    O Tribunal de Contas ressalta que em caso de alteração na estrutura organizacional o prazo para a edição ou exclusão de responsáveis por unidades gestoras, bem como o envio dos documentos constantes no Manual de Peças Obrigatórias, é de até 15 (quinze) dias úteis.

    Clique AQUI e assista ao vídeo que explica o passo a passo para a realização do cadastro no Sistema e-CJUR.


    Por: Olga Mongenot


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