CAMPO GRANDE (MS),

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    03/11/2020

    Juiz nega liberdade a envolvido em execução de dono de boate

    Corpo de Ronaldo Nepomuceno Neves foi encontrado queimado junto com caminhonete em estrada na saída para Rochedo

    Viatura da Polícia Militar no local onde a vítima foi encontrada morta com parte do corpo carbonizado ©Silas Lima/Arquivo
    Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus a Igor Figueiró Rando, um dos presos por envolvimento na morte de Ronaldo Nepomuceno Neves, 48 anos, conhecido como Brasília, dono de um a boate na Avenida Ernesto Geisel. A defesa do rapaz de 21 anos, preso preventivamente desde o dia 15 de setembro, alega que ele não participou da execução.

    O corpo de Ronaldo foi encontrado parcialmente carbonizado no dia 12 de setembro, ao lado de sua caminhonete Ford Ranger, em estrada vicinal que dá acesso a Cachoeira do Ceuzinho. A vítima estava só de cueca com uma camiseta amarrada no pescoço.

    Além de Igor, dias depois, outros quatro suspeitos foram presos. Kelvin Dinderson dos Santos, 29 anos, contou à polícia que foi torturado por Ronaldo para confessar furto ocorrido há quatro meses. Disse que foi amarrado, colocado dentro de uma caminhonete e agredido com golpes de faca, chutes, socos, pauladas e choque elétrico.

    Narrou ainda que foi levado até uma área frequentada por usuários de drogas, conhecida como “Fazendinha”, também na Ernesto Geisel, onde conseguiu escapar e com ajuda de comparsas, deu rasteira dele e o imobilizou usando um cinto.

    Depois, o comerciante foi levado dentro do próprio carro até a região do Ceuzinho onde foi morto com pedradas na cabeça e a golpes de garrafa quebrada. Após o crime, o grupo comprou combustível e ateou fogo na caminhonete e no corpo.

    Segundo a defesa, em depoimento, Igor Figueiró contou que foi chamado pelos envolvidos para buscá-los próximo ao Ceuzinho e, “sem saber o que havia acontecido, pegou os amigos na saída para Rochedo e os deixou em suas casas”.

    “Nessa toada, basta uma simples leitura no decreto prisional que já é possível concluir liminarmente que o paciente está preso sem justificativa ou fundamentação idônea! Isso porque as alegações que envolveram a prisão do paciente deram-se em razão de vagas conjecturas”, argumentam os advogados de Igor.

    A relatora do habeas corpus, desembargadora Elizabete Anache, considerou o fato de Igor não ser réu primário para manter a prisão, que não considerou ilegal. “Desta forma, sem delongas, não vislumbro coação ilegal a macular o decreto prisional, motivos pelos quais a denegação da ordem é de rigor”.

    Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora. A decisão é do dia 29 de outubro, mas foi publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje (3).

    Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
    Por: Anahi Zurutuza

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