CAMPO GRANDE (MS),

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    11/11/2020

    ELEIÇÕES 2020| TRE adia julgamento sobre registro da candidatura de Sérgio Harfouche

    Juiz já havia votado pela manutenção da impugnação, mas juíza pediu vistas ao processo

    Harfouche tenta reverter decisão que indeferiu sua candidatura - Foto: Arquivo
    Julgamento de recurso do procurador de Justiça licenciado Sérgio Harfouche (Avante) à decisão que indeferiu o registro de sua candidatura à prefeitura de Campo Grande foi adiado para esta quinta-feira (12), devido a pedido de vistas feito pela juíza Monique Marchiori Leite. 

    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) iniciou hoje o julgamento.

    Advogado que representa o procurador, Vinícius Monteiro, citou decisões de outros processos para defender que não houve irregularidade na candidatura de Harfouche, que apenas pediu afastamento de suas funções, mas não deixou o cargo no Ministério Público de Mato Grosso do Sul para concorrer. 

    Conforme o advogado, emenda constitucional que proíbe que que membros do MP concorram a cargos eletivos é de 2004, mas que Harfouche ingressou no cargo em 1992, “quando havia expressa previsão legal da participação político-partidária de seus membros”.

    “Dando amparo jurídico e institucional, vem a resolução número 5 de 2006, do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público], que fixou a aplicação dos efeitos da emenda apenas aos que ingressaram após a sua publicação. É justamente aí que nós defendemos a tese do direito adquirido”, disse Paiva.

    Ele ainda citou que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral.

    Juiz Juliano Tannus, relator do processo, votou pela manutenção da impugnação. 

    Ele afirmou que, mesmo ingressando no MPMS quando era permitido que os membros concorressem ao cargo, a emenda posterior tem aplicação efetiva e é clara ao afirmar que os integrantes do órgão só podem concorrer a cargo eletivo mediante exoneração ou aposentadoria. 

    Magistrado afirmou ainda que, em 2018, também houve debate sobre a legalidade de Harfouche concorrer ao pleito, mas como ele não foi eleito, o recurso não prosperou.

    Dessa forma, ele negou recurso, mantendo a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral, que cassou o registro da candidatura do procurador de Justiça. 

    Na sequência, juíza Monique Marchiori Leite pediu vista do processo. Dessa forma, a conclusão do julgamento foi adiada para amanhã, quando a magistrada iniciará dando seu voto. 

    Impugnação

    O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande no dia 26 de outubro. 

    O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador, e atendeu a tese de que Harfouche deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ou se aposentado para concorrer. 

    Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão. 

    Harfouche defendeu-se utilizando que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004. 

    “Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988”, asseverou Ferreira Filho. 

    Fonte: CE
    Por: Glaucea Vaccari

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