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    15/11/2020

    ELEIÇÕES 2020| O que pode e não pode neste domingo de votação

    Colas na urna são permitidas, mas manifestações políticas coletivas são vedadas

    Urna eletrônica ©Antônio Augusto/TSE
    Neste domingo (15), os eleitores vão as urnas para escolher seus representes a prefeito e vereadores dos municípios. Porém, nos dias de votação (primeiro e segundo turno), algumas práticas são proibidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Confira o que pode e o que não pode fazer no domingo de votação:

    O que pode?

    – É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

    – O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

    – A legislação permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

    – É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

    O que não pode?

    – Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

    – Não é permitido, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda (bandeiras; broches); caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

    – É proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

    – A lei proíbe a chamada ‘boca de urna’ no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores.

    – Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

    – Na cabine de votação, é proibido o ingresso do eleitor portando celular, máquina fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

    – A venda e compra de bebidas é proibida para garantir a ordem e a tranquilidade das eleições. Além disso, é proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos.

    Denúncia

    Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (Baixe: Android / IOS), criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

    No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


    Fonte: Midiamax
    Por: Fábio Oruê 

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