Parcelas vencidas de fevereiro a setembro poderão ser pagas até dia 10 de dezembro, medida tomada por conta da pandemia da covid
Na Central do Cidadão, contribuintes negociam débitos em Campo Grande ©ARQUIVO |
Contribuintes que ainda não pagaram IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2020 foram beneficiados prorrogação do prazo para até 10 de dezembro e desconto de 5%. A medida é válida da 1ª a 8ª parcela, já vencidas em fevereiro a setembro deste ano.
O decreto publicado no Diogrande desta segunda-feira (5) leva em conta a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19 e que é preciso adotar medidas para “zelar pelo desenvolvimento (...) e proteger as empresas”.
O secretário-adjunto da Sefin (Secretária Municipal de Finanças), Sérgio Padovan, disse que a medida beneficia somente os contribuintes que não têm débitos lançados anteriormente, como multa ou outros tributos.
As parcelas contempladas no decreto são as de 1 a 8 e que começaram a vencer a partir de fevereiro até setembro. Padovan lembra que as que ainda estão em aberto, com vencimento em 10 de outubro e 10 de novembro não entram nessa medida emergencial.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
Por: Silvia Frias