CAMPO GRANDE (MS),

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    30/09/2020

    STF derruba monopólio da União sobre exploração de loterias

    Controle definido em decreto de 1967. Associação e governo do RJ reclamavam. Corte decidiu que União regulamenta, mas Estados podem explorar serviço

    STF julgou nesta quarta-feira (30/9) 4ª exploração de loterias
    O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a exclusividade da União sobre a exploração de loterias. O julgamento ocorreu nesta 4ª feira (30.set.2020) e envolvia uma série de processos sobre o tema. Com isso, os governos estaduais e o do Distrito Federal também podem gerenciar a atividade.

    A Suprema Corte entendeu que União é que tem a tarefa de regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Cabe, no entanto, às unidades federativas, obedecer às normas federais.

    O 1º a votar nesta tarde foi o relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, “tal situação retira dos Estados significativa fonte de receita”. Acrescentou que “a exploração de loterias ostenta a natureza de serviço público”.

    No voto, Mendes ressaltou que o dinheiro arrecado é destinado à área da saúde e de previdência. O ministro frisou que a Constituição dá a União a tarefa de estabelecer os tipos de loterias, mas que a administração não pertence somente a elas. O relator também disse que as atividades lotéricas são serviços públicos.

    Um dos autores das ações é a Associação Brasileira de Loterias Estaduais. O grupo argumentava que o Decreto-Lei 204 de 1967, que dispõe sobre a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União, impede a criação de loterias estaduais.

    A associação também reclamava que a norma impede as loterias estaduais de aumentar as suas emissões além das quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação do decreto-lei.

    Outro autor é o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Em 2017, o antigo Ministério da Fazenda ordenou o fechamento da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro). A determinação foi questionada no Supremo pela PGE-RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro). À época, o governo alegou uma perda de R$ 20 milhões em receita anual.

    Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux concordaram integralmente com Gilmar Mendes.

    Fonte: PODER360
    Por: NATHAN VICTOR

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