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Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 105/2020, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), que assegura à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência. O PL foi aprovado por unanimidade durante a sessão remota desta quinta-feira, 25, da Assembleia Legislativa.
O projeto de lei se baseia na Lei Federal 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, que no artigo 22 assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
Conforme o parlamentar, durante o período atual, que estamos passando em função da pandemia do novo coronavírus, o rigor nas medidas de segurança em ambientes com grande circulação de pessoas foi aumentado para evitar contaminações, inclusive nas unidades hospitalares. “A presença de acompanhantes e visitantes nas unidades de saúde foi restringida em alguns locais para evitar contaminação. No entanto, pacientes com deficiência estão acostumados com esse acompanhante, que auxiliará os profissionais de saúde a oferecerem o tratamento de forma completa”, afirmou Evander.
Agora o projeto segue para as comissões de mérito antes de retornar ao plenário para segunda votação.
Por: Adriana Viana
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