CAMPO GRANDE (MS),

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    23/03/2020

    Presidente volta atrás e revoga artigo que tirava até salário de trabalhador

    Medida provisória, publicada nesta segunda, visa combater efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia. Texto foi criticado por políticos antes de o presidente decidir pela revogação.

    Bolsonaro revoga trecho de MP que suspendia contratos de trabalho e salários
    O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

    A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.

    Casos de coronavírus no Brasil em 23 de março

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

    "Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

    Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

    Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

    Outros pontos da MP

    Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
    • teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
    • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
    • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
    • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
    • concessão de férias coletivas
    • aproveitamento e antecipação de feriados
    • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
    • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

    Por Guilherme Mazui, G1 — Brasília



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