CAMPO GRANDE (MS),

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    17/03/2020

    PANDEMIA| Moro e Mandetta editam portaria que autoriza uso da polícia contra quem descumprir quarentena do coronavírus

    Indivíduos suspeitos de contaminação devem ficar em isolamento sob o risco de cometer crimes de desobediência ou infração de medida sanitária preventiva

    Luiz Henrique Mandetta é ministro da Saúde © FRANCISCO BRITTO
    Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas. Nesta terça-feira, o governo informou que o país tem 291 casos confirmados do coronavírus, com uma morte.

    A portaria reforça as medidas já estabelecidas em uma lei aprovada no Congresso Nacional e em uma portaria anterior do Ministério da Saúde. Pelo texto, profissionais de saúde poderão "solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência" por parte das pessoas que precisam ficar em isolamento ou quarentena.

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    Outra determinação é que "a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas". Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

    A nova portaria estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde (SUS), os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.

    Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a seis meses. Outros delitos mais graves também devem ser considerados, aponta a portaria.

    A portaria estabelece que o pedido de auxílio às autoridades policiais pode ser feito diretamente pelos profissionais da área de saúde ao policial mais próximo, sem necessidade de solicitação judicial ou algum procedimento burocrático.

    Isso pode ser feito por gestores do SUS, dirigentes de hospitais ou unidades de saúde, agentes de vigilância epidemiológica e profissionais de saúde de modo geral.



    Por: Aguirre Talento



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