CAMPO GRANDE (MS),

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    30/03/2020

    CAPITAL| Prefeitura de Campo Grande segue com flexibilização da quarentena e autoriza reabertura de bancos

    A reabertura está autorizada a partir de amanhã e apenas para os serviços que não podem ser feitos em terminais de auto atendimento.

    Prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou autorização para reabertura de bancos em Campo Grande ©ARQUIVO
    A prefeitura de Campo Grande segue com o processo de flexibilização da quarentena de prevenção ao coronavírus. Nesta segunda-feira (30), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do município um decreto que autoriza a reabertura de agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito.

    “A reabertura está autorizada a partir de amanhã e apenas para os serviços que não podem ser feitos em terminais de auto atendimento. Cada agência poderá disciplinar o atendimento. Não poderá ter aglomeração de pessoas e tem de ser dada preferência ao atendimento de pessoas que recebem benefício social”, ressaltou o prefeito Marquinhos Trad (PSD) na tarde desta segunda-feira (30).

    Confira todas as exigências para o funcionamento das agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito em Campo Grande:
    • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
    • Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
    • Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
    • Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
    • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
    • Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
    • O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
    • Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
    • Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso;
    • Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc;
    • Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
    • Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
    • Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
    • Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos;
    • Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/ as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes;
    • Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá esta utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
    Por G1



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