CAMPO GRANDE (MS),

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    24/03/2020

    CAARAPÓ| Prefeito André Nezzi decreta ‘toque de recolher’

    Restrição está valendo desde a noite de ontem (23); viaturas das forças policiais percorreram os bairros da cidade com alerta à população

    Viaturas das forças policiais percorreram os bairros da cidade de Caarapó com alerta sobre o toque de recolher ©DIVULGAÇÃO
    Gestores de todo o país estão tentando fechar o cerco contra o avanço do novo coronavírus, adotando medidas que buscam restringir o contágio. O foco maior tem sido na restrição da circulação e pessoas, o que, em tese, evita a proliferação do vírus.

    Em Caarapó, depois de editar o primeiro decreto com medidas de prevenção, o prefeito André Nezzi (PSDB) acaba de editar o segundo ato, ampliando ainda mais as medidas de contenção ao avanço do SARS-Cov-2. Uma delas é o toque de recolher, que está vigorando desde ontem (segunda-feira 23) – e consiste em proibir a circulação de pessoas na cidade entre as 21h e as 5h.

    “Se as pessoas não circulam, o vírus também não circula, o que evita o contágio”, pondera o dirigente, esclarecendo que, no horário do toque de recolher, será permitida a circulação apenas em caráter excepcional, “o que será determinado pelo bom senso”. O mandatário explica que “o descumprimento da regra vai ensejar ação policial, pois o que está em jogo é a saúde de todos”.

    Na noite desta segunda-feira, viaturas das forças policiais que atuam em Caarapó – Polícia Militar, Polícia Civil, Força Nacional e Bombeiros, com participação de ambulâncias da prefeitura – fizeram uma grande ronda ostensiva pelos bairros de Caarapó, incluindo carros de som com mensagem de alerta sobre o toque de recolher.

    O prefeito André Nezzi participou do ato – estava sozinho em seu veículo. “É preciso que todos se conscientizem da importância desse isolamento e não circular sem necessidade. São as pessoas que carregam o vírus. Se nas pessoas não saírem de casa, se não houver contato com outras pessoas, também não haverá contágio”, observa.

    Outras medidas de prevenção constam do Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 de março, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

    Principais medidas:

    Toque de recolher: das 21h às 5h

    Proibida a aglomeração de pessoas, em qualquer número, devendo a população fora do horário de trabalho permanecer em casa, salvo os casos emergenciais.

    Atividades suspensas pelo período de 15 dias: academias de esportes de todas as modalidades, facultando a estas o atendimento individual, por intermédio de personal trainner, que manterá a distância mínima de 1 metro e meio de seu aluno, e entre os alunos, devendo permanecer na academia o número máximo de 4 alunos; tabacarias, boates, pubs, lounges, casas noturnas e de eventos; clubes, associações recreativas e afins.

    Restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, conveniências devem encerrar suas atividades comerciais às 20h, sendo facultada a utilização de sistema delivery (entrega em domicílio) até às 22h; as instituições financeiras se limitem a compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais: atendimentos em caixas bancários eletrônicos o limite será de 10 (dez) pessoas por vez e distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, bem como higienização do caixa; casa lotérica: limite de atendimento de 10 pessoas por vez no recinto e distância de um metro e meio, bem como higienização nos caixas.

    Velórios: duração máxima de 2 horas, limitando-se a 10 pessoas que poderão permanecer no recinto, bem como higienização adequada do local.

    Horário de funcionamento do comércio em geral: 12h às 18h, em número reduzido de funcionários, devendo adotar o sistema de rodízio de funcionários – em número máximo de 10 -, concessão de férias ou banco de horas, com 30% de sua capacidade de lotação nos estabelecimentos comerciais, devendo ser respeitada distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Fica facultado ao comércio em geral o funcionamento em sistema delivery (entrega em domicílio), sendo que o de gênero alimentício poderá ser das 10h às 22h. Os restaurantes, lanchonetes, bares que servem alimentação, excepcionalmente, funcionarão das 10h às 20h.

    Supermercados, indústrias, cooperativas, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias que deverão fechar às 20h; postos de gasolina, às 22h.

    Clínicas de estética, salões de beleza e escritórios funcionarão das 12h às 18h e deverão atender, no máximo, 2 clientes conjuntamente, dando preferência ao atendimento individual, que deverá ser agendado por telefone, e cumprir o distanciamento mínimo de um metro entre eles, bem como reduzir o número de funcionários para o atendimento, trabalhar com sistema de rodízio ou banco de horas.

    Clínicas médicas, fisioterapêuticas e odontológicas privadas funcionarão entre 12h às 18h, devendo atender somente os casos de urgência na saúde de seus pacientes, de forma individual, no máximo 2 pacientes por vez, bem como deverá realizar a higienização recomendada pela OMS.

    Como medidas restritivas, o decreto determina:

    suspensão dos cultos, missas e reuniões nas instituições não governamentais, como o Rotary e Maçonaria, pelo período de 15 dias; excursões estão proibidas, por tempo indeterminado; pesqueiros deverão funcionar entre 12h às 18h e deverão evitar a aglomeração de pessoas, respeitando-se o limite de 30% da capacidade de lotação e a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques não permitam aglomeração de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lotação, sendo facultada a entrega em domicílio até às 22h; proibição de consumo de produtos nas conveniências; os supermercados não permitam que os clientes levem mais de 2 unidades de produtos de primeira necessidade, bem como coíbam a aglomeração de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lotação e o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, que deverá ser cumprido em caso de filas no estacionamento ou fora do local; minimercados, mercearias, postos de gasolina, empreendimentos de remédios (clínicas veterinárias) e alimentos veterinários, empresas de segurança privada, farmácias não permitam aglomeração de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lotação, bem como o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, que deverá ser cumprido em caso de filas no estacionamento ou fora do local; padarias e açougues não permitam a aglomeração de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lotação, bem como cumpram o distanciamento de um e metro entre as pessoas; hotéis não permitam a aglomeração de pessoas nas filas, bem como cumpram o distanciamento de um e metro entre as pessoas, respeitando o limite de 30% de sua capacidade de lotação.

    Pelo decreto, a inobservância das disposições constantes deste Decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, sem prejuízo de eventual responsabilização penal (Art. 268 do Código Penal).

    Outras informações

    O ato editado pelo Poder Executivo municipal de Caarapó determina ainda que a Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação realizará o atendimento ao público em sistema de rodízio, iniciando às 7h e encerrando às 11h. Fica vedada a expedição novas licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, com participação de público, a partir de 24 de março de 2020, sendo que os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados, estendendo-se essa vedação para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas e centros culturais.

    Também não funcionarão os clubes recreativos, praças, bibliotecas, parques públicos e ginásios esportivos, pelo período de 15 dias. Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal.

    O atendimento ao público na prefeitura será realizado somente por telefone nos números: (67) 3453-5500 (Administração Pública), (67) 3453-5100 (PAM), (67) 99987-0280 (Vigilância Sanitária), (67) 99928-6734 (Controle Epidemiológico), (67) 99954-3558 (Ouvidora-geral), e, via e-mail: prefeitura@caarapo.ms.gov.br, sendo que documentos que necessitem ser protocolados em qualquer setor do Paço Municipal devem ser agendados por telefone com os servidores do setor competente.

    Por: Dilermano Alves



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