CAMPO GRANDE (MS),

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    19/02/2020

    Assomasul rechaça divulgação de notícia no site do MPE-MS sobre suposta irregularidade

    Associação diz que é entidade de natureza privada e prega a transparência 

    O advogado Guilherme Azambuja Falcão Novaes ©Edson Ribeiro
    Em nota oficial, a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) rechaça a divulgação de notícia no site do MPE-MS (Ministério Público Estadual), segundo a qual, o órgão aponta suposta irregularidade no pagamento de passagens aéreas. 

    Na matéria, intitulada “Após irregularidades, MPMS recomenda à Assomasul que se abstenha de realizar pagamentos”, o órgão diz que foram apurados pagamentos de passagens a pessoas não vinculadas à administração dos municípios ligados à entidade. 

    Em resposta ao MPE-MS, que estipulou prazo de 20 dias para a entidade se manifestar a respeito da recomendação, o advogado da Assomasul, Guilherme Azambuja Falcão Novaes, aponta, entre outros aspectos, grave equivoco na divulgação da matéria, observando que a entidade não cometeu irregularidade e, apesar de autônoma e de natureza privada, pratica a transparência por meio de um link no Portal www.assomasul.org.br e atende seus associados, no caso prefeitos e prefeitas, obedecendo às diretrizes estatutárias. 

    “Verifica-se que na recomendação realizada pelo Ministério Público, há informação no sentido de que a Assomasul seria equiparada as entidades do terceiro setor, bem como que a jurisprudência pátria seria pacífica quanto ao temam relacionada à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Ocorre que o Órgão Ministerial parte de premissa equivocada, uma vez que a Associação é notoriamente uma pessoa jurídica de direito privado, contando com suas normas estatutárias e regimentais. A legislação e jurisprudência fornecem guarida ao noticiado na presente comunicação”, diz trecho do documento encaminhado a 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Campo Grande. 

    O advogado esclarece ainda que a Assomasul regulamentou, por meio de Resolução, a disponibilização de passagens áreas em até oito trechos por ano, no valor de até R$ 6 mil, para todos os associados visando realizar mobilizações e manifestações públicas no âmbito estadual e federal, em torno da defesa dos interesses dos 79 municípios do Estado. 

    “Convém reforçar que para a consecução do ato em apreço, a Assomasul não utiliza dinheiro público, pois conta com ampla autonomia para gerir seus próprios recursos financeiros, ficando a análise financeira e contábil a cargo dos Conselheiros Fiscais, regularmente investidos na forma estatutária e regimental”, justifica. 

    O benefício social em mérito, segundo ele, tem ampla guarida normativa na entidade, sendo objeto de deliberações por seus integrantes, contando com regulamentação específica, disciplinada pela Resolução nº. 01/2019. 

    Guilherme destaca também que os objetivos e os serviços prestados pela Associação encontram-se descritos em seu Estatuto Social, mais precisamente no artigo 2º. 

    Ainda, na matéria veiculada no site oficial do Ministério Público -- continua o advogado – “há alusão de que foram concedidas diárias pela Assomasul a seus membros associados. A informação é inverídica, de modo que veicular essa conduta de forma pejorativa aos gestores municipais não coaduna com os deveres institucionais do MP, que tem dever precípuo de zelar pelo Estado Democrático de Direito, respeito à dignidade das pessoas físicas e jurídicas e análise criteriosa dos fatos que lhes são dirigidos”. 

    No documento, assinado pelo advogado e pelo presidente e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, a diretoria da entidade coloca-se à disposição do MPE-MS. 

    “Não obstante todo o alegado, consigna-se que a Assomasul, mesmo não sendo sujeita aos órgãos de controle externo, sempre estará à disposição para melhorar sua administração e gestão com as contribuições, sendo respeitadas as normas estatutárias e regimentais, bem como implantadas novas ações visando a transparência dos recursos utilizados pela atual Diretoria”. 

    O texto encerra da seguinte forma: “Ante ao exposto, consubstanciado nas razões expostas, requer-se a juntada dos documentos anexos, a fim de prestar os esclarecimentos, de modo que a nova Resolução já está em conformidade com a recomendação do Ministério Público Estadual, demonstrando-se, assim, a manifesta legalidade e transparência dos atos praticados pela atual Diretoria e seus membros, pugnando por seu arquivamento”.

    Por: Willams Araújo



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