Valor da tarifa fora do horário de ponta é mais barato do que no horário de ponta
Em vigor desde 1º de janeiro, todos os consumidores já podem aderir à tarifa branca, que permite o pagamento de valores diferentes de acordo com a hora e do dia da semana em que se consome energia elétrica.
Nos dias úteis, a nova modalidade tarifaria tem três valores: ponta (entre 18h e 21h), intermediário (entre 17h e 18h e das 21h às 22h) e fora de ponta (de 22h as 17h do dia seguinte). Fins de semana e feriados contam com tarifa fora de ponta nas 24 horas. Os períodos podem apresentar variação de acordo com a distribuidora de energia elétrica.
Aprovada em 2016, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu um cronograma anual para adoção da modalidade.
Em janeiro de 2018 estavam autorizadas novas ligações de clientes ou unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Já no primeiro mês do ano passado, o patamar mínimo caiu para a metade, 250 KWh/mês. Agora, o serviço está disponível para todos os consumidores de baixa tensão.
O valor da tarifa fora do horário de ponta é mais barato do que no horário de ponta, como objetivo de diminuir o consumo no chamado horário de pico. Por outro lado, quem não se adequar poderá pagar mais caro pelo consumo durante o horário de pico.
Para aderir, o consumidor deve procurar a concessionária responsável pelo serviço, que tem 30 dias para fazer a mudança, sem custo adicional.
Por: Gabriel Neris