CAMPO GRANDE (MS),

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    12/12/2019

    Lei da Liberdade Econômica: Sociedade Limitada pode ser constituída por apenas um sócio

    Formato empresarial dispensa exigências como capital social mínimo e proporciona incentivo ao desenvolvimento de novos negócios

    Sebrae e Governo do Estado realizaram seminário no mês de novembro para detalhar aspectos da lei ©Afranio Pissini
    A Lei da Liberdade Econômica já está em vigor, trazendo várias facilidades e desburocratizações para a classe empresarial. Uma das mudanças mais significativas diz respeito às sociedades limitadas, que agora podem ser unipessoais - ou seja, constituídas por apenas um sócio.

    A medida vem com o intuito de simplificar a abertura de uma empresa individual, já que a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), modalidade alternativa com o mesmo propósito, exige um capital social de 100 salários mínimos, muitas vezes inviável para boa parte dos potenciais empresários.

    Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há pré-requisitos para a abertura, proporcionando maior estímulo à criação de novos empreendimentos. Além disso, com a nova legislação - assim como em outros modelos - neste formato empresarial os bens pessoais do empresário estão resguardados.

    É o que explica o técnico do Sebrae/MS Julio Cesar da Silva. “Quanto menor a restrição, maior o incentivo para a implantação de novos negócios. Outra vantagem é que, com a Lei da Liberdade Econômica, se não houver fraude, o capital da empresa não se mistura aos bens pessoais do empreendedor em caso de falência ou outro problema que gire em torno de travamento de bens”, afirma.

    A legislação

    A norma federal foi aprovada no dia 20 de setembro e trouxe alterações para desburocratizar o procedimento de abertura e fechamento de empresas, além de flexibilizar a legislação trabalhista.

    Entre as mudanças, foram definidas 287 atividades econômicas como de baixo risco que não precisam mais de licenças ou qualquer tipo de autorização para serem criadas, como salões de beleza, borracharias e bares. Além disso, foi isento o pagamento por extinção de empresas – válido para empresário individual, EIRELI e sociedade limitada.

    ASSECOM



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