CAMPO GRANDE (MS),

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    05/12/2019

    CAPITAL| Câmara aprova projeto que proíbe radares móveis em Campo Grande

    ©DIVULGAÇÃO
    O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Dr Antonio Cruz, que estabelece a proibição de fiscalização de velocidade de veículos automotores, por meio de medidores móveis ou portáteis, conhecido como radares móveis, foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara Municipal de Campo Grande, realizada nesta quinta-feira, 5 de dezembro.

    A iniciativa do vereador Dr Antonio Cruz, tem como objetivo a tendência nacional em eliminar a prática recorrente dos órgãos de fiscalização de trânsito em aplicar punições financeiras e não de caráter educativo, com a instalação de “armadilhas”, os radares móveis, com a finalidade, exclusivamente, arrecadatória das autoridades de trânsito do País.

    Isso demonstra o poder da indústria das multas, de modo a inovar com suas práticas arrecadadoras sem demonstrar qualquer contrapartida no que tange à redução dos índices de violência no trânsito, objetivo central das políticas de trânsito.

    Não se pode esquecer que a transparência é um clamor dos munícipes, para que, cada vez mais, a Administração Pública possa ser mais transparente para seus administrados. Além disso, o Município de Campo Grande já possui inúmeros instrumentos e equipamentos medidores de velocidade estáticos dentro de seu território.

    O Vereador justifica que é de competência legislativa do Município disciplinar a fiscalização dos radares instalados nas vias urbanas, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, consoante o artigo 8º, incisos X e XI, e 22, caput, da Lei Orgânica Municipal.

    O projeto recebeu a adesão, como autores, dos vereadores André Salineiro, Betinho, Delegado Welington, João César Mattogrosso, Pr. Jeremias Flores, Dr. Lívio, Dr. Wilson Sami, Enfermeira Cida, Junior Longo, Valdir Gomes e William Maksoud.

    Agora o projeto segue para sansão do Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, que poderá aceitá-lo ou vetar no todo ou em parte. Caso haja o veto, o projeto volta para a Câmara que colocará em votação pela manutenção ou quebra do veto do Executivo Municipal.

    ASSECOM



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